TJBA - 0540033-69.2014.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:27
Conclusos para decisão
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26/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 05:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 15:10
Expedição de despacho.
-
13/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 15:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 04:55
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:56
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA em 23/10/2024 23:59.
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18/09/2024 19:55
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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18/09/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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10/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0540033-69.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Industria De Laticinios Palmeira Dos Indios S/a Ilpisa Advogado: Rafaela Silva De Oliveira (OAB:AL14745) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Fato Gerador/Incidência] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0540033-69.2014.8.05.0001 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA Intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob risco de preclusão, com possibilidade de extinção ou suspensão do processo, conforme o caso específico: a) pronunciem-se acerca da digitalização dos autos, apontando possíveis erros; b) declarem se têm interesse substancial no andamento do Processo, conforme o caso específico.
Intime-se também a Fazenda Pública, dentro do mesmo prazo de 30 (trinta) dias, para: a) atualizar o status do processo e proceder com o caso, requerendo o necessário; b) esclarecer se ocorreu alguma interrupção ou suspensão do prazo prescricional durante o período, declarando expressamente sobre a possibilidade de reconhecimento da prescrição do crédito tributário em discussão; c) informar se houve algum pagamento ou se o crédito permanece ativo. d) se o crédito estiver ativo e não houver pagamento ou prescrição, fornecer o endereço atual do devedor (para possível citação ou intimação) e o valor atualizado do débito em aberto, indicando bens do executado passíveis de penhora, sob risco de preclusão; e) manifestar-se acerca da petição e documentos constantes em ID 461408106.
Após o prazo, com ou sem manifestação das partes, devolvam-se os autos conclusos.
Este documento serve como Mandado e/ou Ofício, para todos os efeitos legais.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito Obs: Movimentação: 11010 Intimar: a) Fazenda Pública, por sistema, com prazo de 30 (trinta) dias; b) contribuinte, por publicação, com prazo de 30 (trinta) dias.
Atenção: Sempre higienizar o processo antes de minutar o despacho. -
01/09/2024 23:02
Expedição de despacho.
-
01/09/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 22:32
Conclusos para decisão
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31/08/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 22:31
Juntada de Outros documentos
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24/10/2022 01:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 01:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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26/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
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19/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2018 00:00
Publicação
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26/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2018 00:00
Mero expediente
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24/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/07/2018 00:00
Petição
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14/02/2017 00:00
Publicação
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14/02/2017 00:00
Publicação
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14/02/2017 00:00
Publicação
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10/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/02/2017 00:00
Liminar
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08/02/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/01/2017 00:00
Documento
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14/12/2016 00:00
Petição
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03/10/2016 00:00
Expedição de Carta
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13/09/2016 00:00
Petição
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08/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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07/09/2016 00:00
Expedição de Ofício
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07/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/08/2014 00:00
Mero expediente
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05/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
05/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2014
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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