TJBA - 8002280-89.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:37
Processo Desarquivado
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12/04/2025 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 10/04/2025 23:59.
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10/02/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 11:44
Cominicação eletrônica
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10/02/2025 11:44
Cominicação eletrônica
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10/02/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:37
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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09/12/2024 05:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/12/2024 23:59.
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08/12/2024 17:15
Arquivado Provisoriamente
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08/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
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12/10/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE IRES PEREIRA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 10:52
Cominicação eletrônica
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09/10/2024 10:52
Cominicação eletrônica
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09/10/2024 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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18/09/2024 05:03
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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18/09/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002280-89.2016.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Jose Ires Pereira Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002280-89.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): EXECUTADO: JOSE IRES PEREIRA DA SILVA Nome: JOSE IRES PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA BARREIRAS, 171, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 3 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
03/09/2024 20:57
Expedição de decisão.
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03/07/2024 11:09
Expedição de despacho.
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03/07/2024 11:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
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04/04/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/04/2024 23:59.
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29/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:45
Expedição de despacho.
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08/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
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29/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:06
Conclusos para decisão
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29/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
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08/07/2023 17:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/07/2023 23:59.
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11/06/2023 20:09
Expedição de intimação.
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11/06/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 00:54
Mandado devolvido Positivamente
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30/03/2022 08:59
Expedição de citação.
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30/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
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24/11/2021 16:40
Mandado devolvido Cancelado
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24/11/2021 15:43
Expedição de citação.
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09/04/2021 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2021 11:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/02/2020 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2020 15:18
Expedição de citação via Central de Mandados.
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28/06/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2017 15:08
Conclusos para despacho
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19/10/2017 14:38
Juntada de Termo de audiência
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19/10/2017 14:37
Audiência conciliação realizada para 17/10/2017 10:10.
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16/10/2017 21:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2017 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 17/08/2017 23:59:59.
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15/08/2017 12:58
Juntada de Certidão
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28/07/2017 16:33
Expedição de intimação.
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28/07/2017 16:33
Expedição de citação.
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28/07/2017 16:29
Audiência conciliação designada para 17/10/2017 10:10.
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01/06/2017 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2016 11:27
Conclusos para decisão
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24/11/2016 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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