TJBA - 8090519-66.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 03:30
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 03:30
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 03:30
Expedição de carta via ar digital.
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20/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 20:56
Juntada de Alvará
-
14/01/2025 23:09
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 12/03/2024 23:59.
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10/01/2025 09:04
Expedição de carta via ar digital.
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27/11/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:09
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA MIRANDA em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 02/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:19
Juntada de Alvará
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16/09/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 20:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
07/09/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8090519-66.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Diego Barbosa Miranda Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8090519-66.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: DIEGO BARBOSA MIRANDA Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor do i.
Perito, observando o requerimento e os dados (ID. 452076551), autorizando o levantamento dos honorários periciais depositados em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito (ID. 431768337).
Ademais, intime-se a parte ré para depositar os 50% (cinquenta por cento) devidos após a entrega do laudo, conforme decisão de ID. 420928976.
P.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 14 de agosto de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VFA -
14/08/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA MIRANDA em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 18:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
28/07/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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10/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:46
Juntada de Petição de laudo pericial
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03/07/2024 15:47
Expedição de carta via ar digital.
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03/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:42
Juntada de informação
-
16/06/2024 17:50
Juntada de informação
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28/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
27/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
24/02/2024 12:30
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA MIRANDA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:24
Expedição de carta via ar digital.
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16/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:25
Juntada de informação
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07/02/2024 16:34
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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07/02/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 03:27
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA MIRANDA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 22:18
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 27/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 17:48
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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17/06/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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16/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
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27/01/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 19/12/2022 23:59.
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23/01/2023 17:15
Juntada de Petição de réplica
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19/01/2023 18:00
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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01/01/2023 21:41
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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01/01/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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08/11/2022 12:42
Expedição de carta via ar digital.
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04/11/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 13:47
Conclusos para despacho
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28/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 17:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 27/09/2022 23:59.
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24/08/2022 16:15
Expedição de citação.
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13/06/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/01/2021 01:28
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA MIRANDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
07/09/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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