TJBA - 8000606-26.2024.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 01:09
Decorrido prazo de RANNA SOUZA BARROSO em 02/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:09
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:49
Baixa Definitiva
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27/09/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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08/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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08/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000606-26.2024.8.05.0133 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itororó Autor: Diego Souza De Oliveira Advogado: Ranna Souza Barroso (OAB:BA70007) Reu: Sumup Instituicao De Pagamento Brasil Ltda Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB:RJ185969) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000606-26.2024.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ AUTOR: DIEGO SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s): RANNA SOUZA BARROSO (OAB:BA70007) REU: SUMUP INSTITUICAO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA Advogado(s): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB:RJ185969) SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado, com fundamento nos art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem custas e honorários em face da gratuidade deferida.
Expeça-se alvará para levantamento do valor, se for o caso.
P.
R.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Itororó-BA, data da assinatura.
ROJAS SANCHES JUNQUEIRA Juiz de Direito -
04/07/2024 17:34
Expedição de intimação.
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04/07/2024 17:34
Homologada a Transação
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04/07/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 13:06
Expedição de intimação.
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23/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 22:31
Decorrido prazo de SUMUP INSTITUICAO DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 11/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:45
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 12/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:45
Decorrido prazo de RANNA SOUZA BARROSO em 12/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:43
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 16/08/2024 12:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ, #Não preenchido#.
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09/06/2024 21:07
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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09/06/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:47
Expedição de intimação.
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15/05/2024 11:44
Expedição de intimação.
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14/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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