TJBA - 8000458-22.2021.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 08:49
Baixa Definitiva
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29/01/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
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01/10/2024 01:48
Decorrido prazo de OTAVIO ARAUJO FILHO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/09/2024 23:59.
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29/09/2024 11:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 26/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:49
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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22/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 8000458-22.2021.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Otavio Araujo Filho Advogado: Barbara Mendes Vilas Boas Rios (OAB:BA56581) Advogado: Juliana Xavier Lima (OAB:BA60771) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Advogado: Daniele De Fatima Bento (OAB:MG184632) Advogado: Alessandro Morais Martins (OAB:MG141633) Advogado: Mariana Barros Mendonca (OAB:MG103751) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000458-22.2021.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: OTAVIO ARAUJO FILHO Advogado(s): JULIANA XAVIER LIMA registrado(a) civilmente como JULIANA XAVIER LIMA (OAB:BA60771), BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS (OAB:BA56581) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A), DANIELE DE FATIMA BENTO (OAB:MG184632), ALESSANDRO MORAIS MARTINS (OAB:MG141633), MARIANA BARROS MENDONCA (OAB:MG103751) SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado, ex lege.
O recurso manejado, em juízo de admissibilidade, não merece sequer passar pelo crivo de seu conhecimento.
O embargante é sabido que os embargos servem para vergastar seu descontentamento com o eventual indeferimento da justiça gratuita em sede de recurso para instância superior.
Não há omissão a ser sanada, muito menos a contradição alegada.
Este juízo deferira a gratuidade da autora para acesso ao segundo grau e, nos termos da lei, considerando a condenação em litigância de má-fé da autora, tal consequência poderá ser revertida no âmbito da Turma Recursal, que será, para tanto, o Juízo Natural.
O acesso ao primeiro grau pela autora com gratuidade está mantido.
Na sentença fora deferida a gratuidade precária para recorrer, já que o juízo de admissibilidade se perfectibilizará no âmbito do colegiado.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima, NÃO CONHEÇO, por serem incabíveis, os embargos de declaração opostos pela parte ré, mantendo hígida a sentença por seus próprios fundamentos.
Inequivocamente protelatório os presentes embargos, condeno a autora na multa do art. 1.026, §2º do CPC (em 1% do valor atualizado da causa).
Em termos de prosseguimento, havendo recurso inominado, intime-se a parte recorrida para contrarrazões em 10 dias e, após, remeta-se a egrégia Turma Recursal para processar e julgar o recurso, com os nossos cumprimentos por intermédio de sua excelência a relatoria.
Piritiba, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula 970.534-1 -
05/09/2024 09:52
Expedição de sentença.
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05/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
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04/09/2024 19:20
Expedição de sentença.
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04/09/2024 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIANA BARROS MENDONCA em 21/09/2023 23:59.
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13/11/2023 23:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 28/09/2023 23:59.
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13/11/2023 21:07
Decorrido prazo de OTAVIO ARAUJO FILHO em 28/09/2023 23:59.
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13/11/2023 21:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 28/09/2023 23:59.
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13/11/2023 20:21
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 20:21
Juntada de conclusão
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27/10/2023 00:16
Decorrido prazo de OTAVIO ARAUJO FILHO em 20/09/2023 23:59.
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10/10/2023 02:58
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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10/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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15/09/2023 11:17
Juntada de Petição de contra-razões
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12/09/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 19:26
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2023 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 18:49
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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07/09/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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04/09/2023 17:31
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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01/09/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 09:07
Expedição de intimação.
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31/08/2023 16:54
Expedição de intimação.
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31/08/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
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31/08/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 07:28
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2022 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2022 09:22
Conclusos para decisão
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12/05/2022 09:20
Juntada de conclusão
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17/03/2022 17:39
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 17/03/2022 16:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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17/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 09:29
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 04:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 07/03/2022 23:59.
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09/03/2022 04:42
Decorrido prazo de BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 02:36
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER LIMA em 08/03/2022 23:59.
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23/02/2022 22:58
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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23/02/2022 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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15/02/2022 14:41
Expedição de intimação.
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15/02/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 14:34
Audiência Audiência CEJUSC designada para 17/03/2022 16:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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14/02/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 16:54
Conclusos para decisão
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31/05/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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