TJBA - 0064488-83.1999.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0064488-83.1999.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Exequente: Dea Laert Cotrim Passos Advogado: Sueli Biagini (OAB:BA11976) Advogado: Ana Mercia Azevedo Nascimento Santa Barbara (OAB:BA11757) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0064488-83.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DEA LAERT COTRIM PASSOS Advogado(s): SUELI BIAGINI (OAB:BA11976), ANA MERCIA AZEVEDO NASCIMENTO SANTA BARBARA (OAB:BA11757) EXECUTADO: Credicard Sa Administradora de Cartoes de Credito Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DECISÃO
Vistos. À vista da manifestação de Id. 459510142, determino a retificação do polo passivo para inclusão do Banco Itaú Unibanco S/A, CNPJ/MF n. 60.***.***/0001-04, e exclusão do executado anterior, habilitando a advogada informada no Id. 404980842.
Efetivada nesta data em face do substituto processual a penhora deferida no Id. 455878994, cujo resultado estará disponível após 03 (três) dias úteis.
Após a juntada e sendo positiva a resposta, intime-se o Réu/Executado, por seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente para tomar conhecimento e se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente, nos termos do art. 854, §§2º e 3º do CPC, podendo, ainda, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 914 e seguintes do mesmo diploma legal.
Oportunamente, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, certificando-se nos autos.
Na hipótese de penhora em excesso, autorizo o imediato desbloqueio de eventual valor excedente.
Atribuo força de carta/ mandado de citação e intimação ao presente despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Dr.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
14/10/2022 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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14/10/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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30/09/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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16/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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19/05/2021 00:00
Publicação
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17/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2021 00:00
Mero expediente
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11/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2021 00:00
Petição
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24/04/2021 00:00
Publicação
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22/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2021 00:00
Mero expediente
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13/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2021 00:00
Petição
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07/04/2021 00:00
Publicação
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05/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2021 00:00
Mero expediente
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31/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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31/03/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/03/2020 00:00
Petição
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12/03/2019 00:00
Correção de Classe
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07/12/2018 00:00
Trânsito em julgado
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06/07/2018 00:00
Publicação
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04/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/01/2018 00:00
Petição
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19/12/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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22/08/2016 00:00
Publicação
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18/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/08/2016 00:00
Mero expediente
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30/06/2016 00:00
Petição
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04/03/2016 00:00
Conclusão
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01/10/2015 00:00
Petição
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01/10/2015 00:00
Petição
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01/10/2015 00:00
Petição
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24/09/2015 00:00
Recebimento
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27/06/2015 00:00
Publicação
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19/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2015 00:00
Ato ordinatório
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02/05/2015 00:00
Publicação
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29/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2015 00:00
Mero expediente
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29/01/2015 00:00
Petição
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04/10/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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04/10/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/09/2012 00:00
Petição
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31/08/2012 00:00
Recebimento
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02/08/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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02/08/2012 00:00
Publicação
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02/08/2012 00:00
Publicação
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31/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2012 00:00
Recebimento
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26/07/2012 00:00
Mero expediente
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26/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2012 00:00
Petição
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10/07/2012 00:00
Expedição de Termo
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10/07/2012 00:00
Expedição de Termo
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14/06/2012 00:00
Publicação
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14/06/2012 00:00
Publicação
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12/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2012 00:00
Recebimento
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11/06/2012 00:00
Procedência em Parte
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31/05/2012 00:00
Concluso para Sentença
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19/05/2011 17:43
Protocolo de Petição
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06/08/2010 13:52
Protocolo de Petição
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09/05/2009 12:39
Audiência
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02/02/2009 12:12
Conclusão
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19/01/2009 16:02
Petição
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29/09/2000 09:55
Autos - conclusos
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18/04/2000 13:28
Autos - conclusos
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07/12/1999 10:51
Publicado no dpj
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02/12/1999 14:16
Publicação no dpj
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23/11/1999 17:48
Publicação no dpj
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11/11/1999 09:21
Juntada peticao - reu
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08/11/1999 11:51
Juntada peticao - reu
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23/09/1999 16:17
Autos - conclusos
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02/09/1999 14:27
Autos - conclusos
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06/08/1999 17:40
Autos - conclusos
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06/08/1999 12:24
Juntada peticao - autor
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05/08/1999 14:55
Autos - conclusos
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21/07/1999 10:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/1999
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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