TJBA - 8001978-70.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:51
Baixa Definitiva
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19/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 12:48
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 24/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCIELE DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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22/12/2024 05:25
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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22/12/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:20
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 12:57
Juntada de termo
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03/04/2024 12:45
Juntada de ata da audiência
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03/04/2024 12:41
Audiência Instrução - Presencial realizada conduzida por 03/04/2024 10:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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01/04/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:47
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 27/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:47
Decorrido prazo de FRANCIELE DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:45
Audiência Instrução - Presencial designada conduzida por 03/04/2024 10:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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14/03/2024 11:14
Expedição de intimação.
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14/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 19:23
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:17
Juntada de Certidão
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08/02/2024 22:26
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 12:23
Expedição de intimação.
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06/02/2024 08:30
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 08:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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06/02/2024 07:56
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 09:24
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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29/11/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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24/11/2023 18:16
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001978-70.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Joscivania De Jesus Santos Advogado: Marcio Santana Dos Santos (OAB:SE12739) Reu: Rita De Cassia Da Costa Nascimento Reu: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda Intimação: PROCESSO n.º 8001978-70.2023.8.05.0189 ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação indicada, bem como intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 06/02/2024, às 08:10 horas, através do aplicativo Lifesize, link: https://call.lifesizecloud.com/909960, oportunidade em que deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação, com advertência de que o não comparecimento acarretará a decretação de sua revelia com aplicação de confissão quanto à matéria de fato (art.20 da Lei nº 9.099/95).
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei nº 9.099/95).
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
OBSERVAÇÃO: A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias.
Links de guias e manuais de acesso à sala de videoconferência, http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/ e https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/.
Paripiranga/Bahia, 27 de outubro de 2023.
Grace Emanuelle Santos Neves -
27/10/2023 23:49
Expedição de citação.
-
27/10/2023 23:49
Expedição de citação.
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27/10/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 23:46
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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