TJBA - 8000163-50.2019.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:53
Expedição de decisão.
-
07/02/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO VAZ COSTA NETO em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:48
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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17/09/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000163-50.2019.8.05.0101 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Igaporã Requerente: Leandro Nascimento Rodrigues Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerente: Lucina Rosa De Souza Rocha Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerente: Marli Maria Da Silva Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerido: Municipio De Igapora Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000163-50.2019.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ EXEQUENTE: LEANDRO NASCIMENTO RODRIGUES e outros (8) Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198) EXECUTADO: MUNICIPIO DE IGAPORA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública".
Verifica-se através dos expedientes que a Fazenda Pública não foi intimada para impugnar, caso queira, o Cumprimento de Sentença apresentado, em que pese a expedição do Ato Ordinatório, ID 428213884.
Dessa forma, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, impugnar o Cumprimento de Sentença nos próprios autos, consoante art. 535, CPC, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Não sendo apresentada impugnação, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em 02 (dois) meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório).
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.
Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, o valor não questionado pela parte executada será, desde logo, objeto de cumprimento na forma acima (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534).
Sirva do presente como mandado judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Igaporã/BA, data da assinatura eletrônica.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito -
05/09/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 19:20
Expedição de intimação.
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04/09/2024 19:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/09/2024 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: *17.***.*83-51 (REQUERENTE).
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04/09/2024 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 09:00
Conclusos para decisão
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14/06/2024 15:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2024 20:38
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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25/04/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:36
Expedição de intimação.
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22/04/2024 10:32
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:35
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
09/02/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
06/02/2024 08:42
Conclusos para decisão
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06/02/2024 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 11:13
Expedição de intimação.
-
29/01/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 19:36
Decorrido prazo de LEANDRO NASCIMENTO RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
-
25/01/2024 16:28
Decorrido prazo de LUCINA ROSA DE SOUZA ROCHA em 06/12/2023 23:59.
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25/01/2024 12:50
Decorrido prazo de MARLI MARIA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
23/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 20:37
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
08/01/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
30/12/2023 20:07
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
30/12/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 15:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
11/12/2023 12:01
Expedição de intimação.
-
11/12/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:01
Expedição de despacho.
-
10/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 15:24
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 13:47
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 12/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 04:36
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 12/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 04:35
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 12/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 12/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 18:50
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 12/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 18:50
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 12/06/2023 23:59.
-
30/07/2023 22:19
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
30/07/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
14/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:09
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 01:54
Expedição de despacho.
-
09/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 01:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: *17.***.*83-51 (AUTOR).
-
09/05/2023 01:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 01:54
Outras Decisões
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27/12/2022 15:58
Decorrido prazo de LUCINA ROSA DE SOUZA ROCHA em 18/11/2022 23:59.
-
27/12/2022 15:58
Decorrido prazo de MARLI MARIA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 03:26
Decorrido prazo de LEANDRO NASCIMENTO RODRIGUES em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 14:06
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 04:25
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
20/11/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
-
18/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:35
Expedição de despacho.
-
17/10/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 16:46
Expedição de despacho.
-
14/10/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
14/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:34
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 14:09
Expedição de despacho.
-
08/03/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 12:36
Conclusos para julgamento
-
11/05/2021 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2021 14:24
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
09/05/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
-
04/05/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 14:27
Expedição de citação.
-
04/05/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 12:38
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE IGAPORA em 16/04/2021 23:59.
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03/05/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 13:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/04/2021 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 13:06
Expedição de citação.
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31/03/2021 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 30/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 06:08
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
23/03/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2021 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 17:00
Publicado Intimação em 19/02/2020.
-
18/02/2020 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 17:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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