TJBA - 0508914-26.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 19:43
Expedição de despacho.
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10/03/2025 19:43
Expedido alvará de levantamento
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12/02/2025 22:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/10/2024 23:59.
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11/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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17/12/2024 20:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
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02/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:07
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0508914-26.2017.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Antonio Dantas Santos Advogado: Pedro Fontes Miranda (OAB:BA52049) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0508914-26.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO DANTAS SANTOS Advogado(s): PEDRO FONTES MIRANDA (OAB:BA52049) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
02/09/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 20:06
Cominicação eletrônica
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02/09/2024 20:06
Cominicação eletrônica
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02/09/2024 20:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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15/08/2024 15:18
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/07/2024 17:45
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 23/07/2024 23:59.
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20/06/2024 07:35
Expedição de despacho.
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20/06/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 19:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 22/11/2022 23:59.
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02/12/2022 12:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/12/2022 12:04
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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03/11/2022 05:53
Conclusos para decisão
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01/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 09:34
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 10:13
Expedição de carta via ar digital.
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26/09/2022 10:12
Expedição de Carta.
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26/09/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 21/03/2022 23:59.
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25/02/2022 13:59
Expedição de ato ordinatório.
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25/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2021 01:02
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 05/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 10:29
Publicado Intimação automática de migração em 14/08/2020.
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24/09/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 12:32
Expedição de intimação automática de migração via #Não preenchido#.
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14/03/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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