TJBA - 8002808-16.2022.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:49
Decorrido prazo de MATEUS DOURADO BARRETO em 08/10/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2024 11:35
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
14/09/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002808-16.2022.8.05.0110 Petição Cível Jurisdição: Irecê Requerente: Clelia Da Silva Dourado Advogado: Mateus Dourado Barreto (OAB:BA29166) Requerido: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972) Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Intimação: Processo: 8002808-16.2022.8.05.0110 D E C I S Ã O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
Interpôs a CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, através de profissional legalmente habilitado, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com finalidade de sanar contradição/obscuridade/omissão havida(s) na Sentença de ID451796442. É o breve relatório.
Decido.
Os Embargos foram interpostos tempestivamente.
Cumpre salientar que em sede de Embargos Declaratórios só é pertinente a discussão acerca da obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, na forma do que estabelece o art. 1.022, do CPC, de forma que, ao final, seja afastada a obscuridade, suprida a omissão ou eliminada a contradição existente no julgado, não se permitindo a sua reforma, havendo outros meios legais para tanto.
No presente caso, constato que a irresignação do Embargante deve ser apreciada mediante a interposição do recurso adequado, tendo em vista que Embargos de Declaração não é a via adequada ao reexame da Decisão, pretensão que poderá ser perseguida com os recursos próprios, previsto na legislação em vigor.
Assim, os presentes Embargos de Declaração devem ser julgados improcedentes, uma vez que a questão suscitada não se insere nas hipóteses legais supramencionadas, se prestando o presente recurso a discutir questões que fogem a alçada deste instrumento recursal.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos interpostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Irecê-BA, 4 de setembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
04/09/2024 15:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 21:15
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 26/03/2024 23:59.
-
04/08/2024 01:42
Decorrido prazo de MATEUS DOURADO BARRETO em 01/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 01:42
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2024 20:16
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
14/07/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MATEUS DOURADO BARRETO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/07/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
28/06/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
27/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/06/2023 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:32
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 20:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/04/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 09:43
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
22/02/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
06/02/2023 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
14/01/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
14/12/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 19:10
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 17:21
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 09:26
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:11
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:36
Decorrido prazo de MATEUS DOURADO BARRETO em 13/10/2022 23:59.
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24/09/2022 06:33
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 11:24
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
23/09/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/09/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 14:33
Expedição de citação.
-
19/09/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
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16/09/2022 07:14
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 13:49
Expedição de citação.
-
23/08/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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