TJBA - 8003184-84.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:29
Juntada de informação
-
30/06/2025 11:47
Juntada de informação
-
17/06/2025 13:32
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:39
Juntada de Petição de parecer MP
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07/05/2025 11:07
Expedição de intimação.
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07/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:52
Expedição de intimação.
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05/05/2025 07:50
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 23:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:38
Expedição de intimação.
-
29/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:49
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:57
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:56
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 10:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
20/02/2025 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
-
20/02/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
20/01/2025 11:19
Expedição de intimação.
-
09/01/2025 15:26
Expedição de intimação.
-
09/01/2025 15:26
Homologada a Transação
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08/01/2025 18:46
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 11:33
Juntada de Petição de parecer MP
-
17/12/2024 10:38
Expedição de intimação.
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09/12/2024 09:53
Juntada de Termo de audiência
-
05/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:07
Audiência Conciliação designada conduzida por 09/12/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
13/11/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/11/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
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13/11/2024 12:03
Juntada de Termo de audiência
-
07/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
24/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:40
Recebidos os autos.
-
16/10/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI
-
16/10/2024 16:23
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/11/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
14/10/2024 08:53
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8003184-84.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Thais Batista Dos Santos Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363) Executado: Lucas Ribeiro De Souza Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8003184-84.2023.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Revisão] AUTOR:THAIS BATISTA DOS SANTOS RÉU: LUCAS RIBEIRO DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, verifico a possibilidade de resolução consensual do conflito pelas partes.
Assim, nos termos do artigo 694 do CPC, intimem-se as partes para comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 3°, §1º, inciso IV, da Resolução n° 354/20, alterada pela Resolução n° 481/22, ambas do CNJ, a qual designo para o dia 11 de novembro de 2024, às 11:30horas.
Para ingresso na sala de reunião virtual: Camaçari - CEJUSC, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/2948413.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 2948413.
As partes serão intimadas da audiência na pessoa de seu advogado ou do Defensor Público (o parágrafo 2º do artigo 186 do CPC/2015, não se aplica à hipótese, tendo em vista que a audiência de conciliação não se constituiu em ato processual que depende de providência ou informação que somente pela parte patrocinada possa ser realizada ou prestada).
Considerando que constam nos autos o telefone e/ou e-mail da partes, conforme petição/certidão de ID n° 442731401, as intimações poderão ser efetivadas pelos referidos meios eletrônicos, desde que seja assegurado, ao destinatário do ato, o conhecimento de seu conteúdo, consoante autorização do artigo 8º da Resolução n° 354/20 do CNJ.
Ressalta-se, por oportuno, que, na realização da audiência de conciliação/mediação por videoconferência devem ser adotadas todas as providências cabíveis para resguardar a intimidade e a integridade das partes nos processos que tramitam sob segredo de justiça, nos quais os acessos às informações processuais ficam limitados aos sujeitos diretamente envolvidos.
Portanto, advirtam-se as partes e seus procuradores que ficam vedadas gravações e capturas de imagens da tela durante a audiência, bem como a presença de terceiros estranhos à lide no ambiente em que os participantes se encontrarem durante a assentada.
Registre-se que não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na assentada pelo conciliador/mediador, que não estará autorizado a consignar em ata qualquer tipo de pleito de natureza diversa às tratativas para a celebração do acordo e os seus termos, caso seja alcançado.
Acrescente-se, ainda, que todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, para que sejam apreciados oportunamente por esta Magistrada.
Reservo-me a apreciar os pedidos executórios após a audiência de conciliação.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do resultado da consulta ao sistema PREVJUD.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
04/10/2024 14:32
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 13:28
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 10:19
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 19:25
Juntada de Informações
-
03/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Documento_1
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8003184-84.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Thais Batista Dos Santos Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363) Executado: Lucas Ribeiro De Souza Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8003184-84.2023.8.05.0039 Classe - Assunto : [Revisão] EXEQUENTE: THAIS BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO: LUCAS RIBEIRO DE SOUZA Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para que se manifeste acerca da petição e demais documentos colacionados pela Parte Ré (ID 454517285), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Camaçari, 24 de julho de 2024. (assinado eletronicamente) JAIRAN LIMA DOS SANTOS -
02/09/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 23:51
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 18:08
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 17:11
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
11/08/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
06/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:43
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 04/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2024 07:52
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 11/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
06/06/2024 22:29
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
06/06/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
05/06/2024 21:20
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
05/06/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
09/05/2024 01:54
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
09/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS BATISTA DOS SANTOS - CPF: *64.***.*07-01 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:52
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 10:47
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 09:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
24/01/2024 08:28
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 16/08/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:00
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 05/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:42
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/09/2023 15:47
Baixa Definitiva
-
20/09/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:15
Juntada de Petição de CIENTE MP
-
17/08/2023 08:12
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 19:58
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 23:02
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
15/08/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 09:28
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
01/08/2023 12:44
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 13:03
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
21/07/2023 05:20
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
21/07/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 18:57
Decretada a revelia
-
17/07/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 15:48
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 08/05/2023 15:30 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
-
08/05/2023 15:47
Audiência Audiência CEJUSC designada para 08/05/2023 15:30 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
-
08/05/2023 15:45
Juntada de Termo de audiência
-
07/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 08:20
Expedição de decisão.
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17/04/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
03/04/2023 06:58
Expedição de decisão.
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03/04/2023 06:58
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/04/2023 06:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a THAIS BATISTA DOS SANTOS - CPF: *64.***.*07-01 (AUTOR)
-
01/04/2023 19:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
01/04/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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