TJBA - 0546237-95.2015.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0546237-95.2015.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Matheus Batista Lima Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Terceiro Interessado: Claudio Pereira Lima Terceiro Interessado: Gilson Santos Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0546237-95.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) Requerente AUTOR: MATHEUS BATISTA LIMA Requerido(a) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos, etc.
Ante a ausência de resposta do Médico anteriormente nomeado, revogo a nomeação ao passo que nomeio como novo perito judicial o médico, o Dr.
DANILO BARRETO SOUZA, CREMEB-16.443, devidamente cadastrado junto ao e.
Tribunal de Justiça da Bahia.
Advirto que os honorários periciais já foram fixados em R$1.908,00 (mil novecentos e oito reais).
O perito nomeado deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC).
O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, independentemente de novo despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de agosto de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito VFA -
14/10/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/09/2022 04:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 04:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/12/2021 00:00
Petição
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05/02/2021 00:00
Petição
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05/02/2021 00:00
Petição
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26/08/2020 00:00
Documento
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30/10/2019 00:00
Publicação
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30/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2019 00:00
Mero expediente
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23/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2019 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Publicação
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10/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2019 00:00
Mero expediente
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07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2019 00:00
Petição
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13/09/2019 00:00
Publicação
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13/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2019 00:00
Mero expediente
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14/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2019 00:00
Petição
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06/08/2019 00:00
Documento
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05/07/2019 00:00
Petição
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26/11/2018 00:00
Publicação
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23/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2018 00:00
Mero expediente
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08/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/10/2018 00:00
Petição
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24/09/2018 00:00
Publicação
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21/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2018 00:00
Mero expediente
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18/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2018 00:00
Petição
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05/09/2018 00:00
Publicação
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04/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/09/2018 00:00
Mero expediente
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31/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Petição
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23/08/2018 00:00
Publicação
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22/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2018 00:00
Recurso
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21/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/08/2018 00:00
Petição
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16/08/2018 00:00
Audiência
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14/08/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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14/08/2018 00:00
Audiência Designada
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03/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/06/2018 00:00
Petição
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05/06/2018 00:00
Mandado
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24/05/2018 00:00
Publicação
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23/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
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21/05/2018 00:00
Mero expediente
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17/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2015 00:00
Publicação
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16/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2015 00:00
Incompetência
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14/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2015
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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