TJBA - 8000351-52.2018.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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09/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502225088
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13/12/2024 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 10:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 03/12/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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19/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000351-52.2018.8.05.0077 Procedimento Sumário Jurisdição: Esplanada Autor: Henrique Dionisio Da Silva Advogado: Darlan Andrade Da Silva (OAB:BA51359) Reu: Departamento Estadual De Transito Reu: Municipio De Rondonopolis Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] 8000351-52.2018.8.05.0077 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: HENRIQUE DIONISIO DA SILVA REU: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC).
Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, eis que, por se confundir com o próprio mérito, entendo ser necessária a prévia integração da parte contrária.
Cite-se a parte ré, via sistema. observando-se os prazos previstos no art. 334 do CPC. À Secretaria para que inclua o processo na pauta de audiência de conciliação.
DATA: 03/12/2024 , ÀS 10:30H 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected] Na hipótese de desinteresse na tentativa de conciliação, as partes deverão comunicar o Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos termos do art. 334, § 5º, do CPC.
A não comunicação seguida da ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
Frustrada a conciliação, o prazo para contestação correrá nos termos do que dispõem os arts 183 e 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo ao presente ato, por mim assinado eletronicamente, força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA, visando ao célere cumprimento, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, CABENDO À SECRETARIA INSTRUIR O DOCUMENTO COM A DATA E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MENCIONADA NESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
05/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
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04/09/2024 21:49
Expedição de citação.
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04/09/2024 21:49
Expedição de intimação.
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04/09/2024 21:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 03/12/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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30/07/2024 07:36
Expedição de citação.
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30/07/2024 07:36
Expedição de citação.
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30/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:23
Expedição de citação.
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09/04/2024 14:23
Expedição de citação.
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22/01/2024 14:44
Expedição de citação.
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22/01/2024 14:44
Expedição de citação.
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19/12/2023 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2022 13:47
Conclusos para decisão
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11/03/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 02:01
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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19/02/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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11/02/2022 10:05
Expedição de intimação.
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11/02/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2018 03:05
Publicado Intimação em 25/07/2018.
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01/08/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2018 13:54
Conclusos para decisão
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26/07/2018 20:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2018 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2018 13:37
Conclusos para decisão
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29/05/2018 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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