TJBA - 8014975-29.2020.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:18
Expedido alvará de levantamento
-
10/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8014975-29.2020.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Josuelly Santos Da Silva Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior (OAB:SC50341) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8014975-29.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: JOSUELLY SANTOS DA SILVA Advogado(s): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR registrado(a) civilmente como MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB:SC50341) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) DESPACHO
Vistos.
Processo julgado. 1 – Em havendo embargos de declaração, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 05 dias, apresentar contrarrazões.
Após, voltem-me os autos conclusos; 2 – Em havendo apelação/recurso inominado, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 dias/10 dias, respectivamente, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância com as cautelas de praxe. 3 – Em havendo anulação da sentença pelo juízo ad quem, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito para fins de prosseguimento do feito; 4 – Em havendo confirmação da sentença pelo juízo ad quem, dê-se baixa e arquivem-se os autos, caso não haja outros requerimentos. 5 – Em havendo pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15. 6 – Caso não haja qualquer outro requerimento após a prolação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 1 de setembro de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 17:13
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
07/09/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8014975-29.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Josuelly Santos Da Silva Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior (OAB:SC50341) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8014975-29.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: JOSUELLY SANTOS DA SILVA Advogado(s): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR registrado(a) civilmente como MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB:SC50341) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) DESPACHO
Vistos.
Processo julgado. 1 – Em havendo embargos de declaração, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 05 dias, apresentar contrarrazões.
Após, voltem-me os autos conclusos; 2 – Em havendo apelação/recurso inominado, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 dias/10 dias, respectivamente, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância com as cautelas de praxe. 3 – Em havendo anulação da sentença pelo juízo ad quem, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito para fins de prosseguimento do feito; 4 – Em havendo confirmação da sentença pelo juízo ad quem, dê-se baixa e arquivem-se os autos, caso não haja outros requerimentos. 5 – Em havendo pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15. 6 – Caso não haja qualquer outro requerimento após a prolação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 1 de setembro de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
01/09/2024 18:10
Expedição de despacho.
-
01/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 21:37
Decorrido prazo de MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
28/07/2024 18:41
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 18/04/2024 23:59.
-
26/07/2024 19:29
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 18/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:19
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:02
Expedição de petição.
-
22/03/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 08:37
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:45
Expedição de petição.
-
19/06/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
-
23/03/2023 03:45
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 16/11/2022 23:59.
-
30/12/2022 22:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
30/12/2022 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
15/12/2022 13:24
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:47
Juntada de informação
-
08/11/2022 22:36
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:23
Juntada de laudo pericial
-
19/10/2022 13:23
Juntada de informação
-
03/10/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 22:35
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
02/04/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
02/04/2022 22:01
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
02/04/2022 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
25/03/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:04
Juntada de informação
-
23/03/2022 13:33
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
23/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
16/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:42
Juntada de informação
-
15/03/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2021 23:59.
-
16/07/2021 06:12
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
16/07/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
10/05/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 07:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 09:29
Juntada de informação
-
01/02/2021 19:57
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
29/01/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 12:24
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
26/01/2021 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2020 20:36
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
19/10/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 20:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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