TJBA - 0000060-40.2014.8.05.0204
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000060-40.2014.8.05.0204 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Distribuidora De Bebidas Uibai - Eireli - Me Advogado: Rodrigo Bezerra Machado Pires (OAB:BA24822) Executado: Arlindo Ferreira Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000060-40.2014.8.05.0204 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS UIBAI - EIRELI - ME Nome: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS UIBAI - EIRELI - ME Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: ARLINDO FERREIRA RIBEIRO Nome: ARLINDO FERREIRA RIBEIRO Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Ante a inércia anteriormente certificada, intime-se o exequente, através do portal eletrônico, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se subsiste interesse no presente feito, requerendo providência efetiva ao seu andamento, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, c/c o § 6 °do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o pedido deve ser formulado de modo específico, bem como recolhidas as custas do ato, se devidas.
Formulações genéricas de prosseguimento serão interpretados como ausência de manifestação.
Registre-se que, nos termos do art. 5º Lei n.º 11.419/06, as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
Ademais, o § 5.º do art. 6.º da referida lei prevê que as intimações feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Em caso de persistir a inércia e tendo havido a interposição de embargos, o que deverá ser certificado, intime-se o executado/embargante para que se manifeste acerca do interesse na continuidade da demanda, nos termos do art. 485, § 6°, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 16 de dezembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
02/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
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24/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
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24/04/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:27
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:27
Juntada de Certidão
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09/04/2022 03:40
Decorrido prazo de ARLINDO FERREIRA RIBEIRO em 06/04/2022 23:59.
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09/04/2022 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA MACHADO PIRES em 06/04/2022 23:59.
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18/02/2022 06:58
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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18/02/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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18/02/2022 06:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
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18/02/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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15/02/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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27/05/2021 14:10
Juntada de Certidão
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15/09/2017 16:56
REMESSA
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05/02/2014 09:57
CONCLUSÃO
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05/02/2014 09:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2014
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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