TJBA - 0734142-37.2012.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:46
Baixa Definitiva
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31/10/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0734142-37.2012.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Raimundo Moreira Dos Santos Exequente: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0734142-37.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): EXECUTADO: RAIMUNDO MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
CAMAÇARI/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
04/09/2024 12:32
Expedição de carta via ar digital.
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03/09/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 20:37
Cominicação eletrônica
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03/09/2024 20:37
Cominicação eletrônica
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03/09/2024 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 14:28
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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08/10/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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03/09/2022 00:00
Por decisão judicial
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23/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/03/2020 00:00
Petição
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12/09/2018 00:00
Redistribuição
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01/06/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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29/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/11/2016 10:37
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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