TJBA - 8005322-37.2019.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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27/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 01:00
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 07:51
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/03/2024 23:59.
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10/12/2024 00:11
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8005322-37.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Marlene Dos Santos Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8005322-37.2019.8.05.0080 Parte autora:Nome: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Endereço: Avenida Professor Mário Werneck, 621, 1 ANDAR, Estoril, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30455-610 Parte ré: Nome: MARLENE DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua Papa João XXIII, 1687, ap 303, bloco 02, Tomba, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44090-652 SENTENÇA Analisando-se os autos, verifica-se que os litigantes celebraram autocomposição, pondo fim ao litígio.
Isto posto, HOMOLOGO a avença pactuada, para que surta os jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios pro rata, se o acordo celebrado não dispuser de outro modo, observando-se as disposições relativas à gratuidade da justiça, caso tenha sido concedida.
P.
I.
Certificado acerca do trânsito em julgado, promovam-se as diligências necessárias ao pagamento de eventuais custas processuais não recolhidas e, após, arquive-se com baixa.
Feira de Santana, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
04/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:20
Homologada a Transação
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30/10/2024 21:22
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005322-37.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Marlene Dos Santos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8005322-37.2019.8.05.0080 Parte autora: Nome: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Endereço: Avenida Professor Mário Werneck, 621, 1 ANDAR, Estoril, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30455-610 Parte ré: Nome: MARLENE DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua Papa João XXIII, 1687, ap 303, bloco 02, Tomba, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44090-652 DECISÃO DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA, VIA SISBAJUD.
Certificado o recolhimento das custas processuais e a existência de planilha de débitos atualizada, proceda-se à penhora eletrônica.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para, em 15 dias, recolher as custas referentes aos atos de penhora e/ou para apresentar planilha de débitos atualizada, sob pena de não cumprimento do ato.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a fim de evitar desatualização monetária.
Em seguida, intime-se parte exequente para manifestar-se sobre a penhora, no prazo de cinco dias, reputando o que entender como devido.
Encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser, desde logo, liberados.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
FEIRA DE SANTANA-BA, data registrada no sistema.
MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO JUIZ DE DIREITO -
02/09/2024 00:30
Juntada de Certidão
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01/09/2024 21:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
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11/08/2024 07:50
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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12/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 23:13
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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09/02/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:42
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 23:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/07/2023 23:59.
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:10
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 16:19
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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02/09/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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28/08/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
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25/06/2023 09:30
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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25/06/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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21/06/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2022 16:23
Conclusos para decisão
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11/07/2022 08:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/07/2022 23:59.
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24/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 10:28
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
08/06/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 11:08
Juntada de carta via ar digital
-
19/11/2021 14:07
Juntada de Outros documentos
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03/11/2021 11:22
Expedição de intimação.
-
02/07/2021 05:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/07/2021 23:59.
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09/06/2021 04:29
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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09/06/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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02/06/2021 09:52
Expedição de citação.
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02/06/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 02:27
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 04:23
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/10/2020 23:59:59.
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14/11/2020 08:27
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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11/11/2020 02:10
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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16/09/2020 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 11:22
Homologada a Transação
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15/09/2020 14:43
Conclusos para julgamento
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14/09/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 19:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 11:50
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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13/12/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 15:42
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2019 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2019 02:58
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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05/12/2019 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2019 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 16:56
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/12/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 09:36
Conclusos para despacho
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28/06/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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