TJBA - 8016164-37.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2025 23:59.
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04/05/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:18
Expedição de ato ordinatório.
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22/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:16
Expedição de intimação.
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22/04/2025 11:16
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:26
Expedição de intimação.
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14/02/2025 09:20
Expedição de intimação.
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14/02/2025 09:20
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/01/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 09:51
Expedição de intimação.
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23/01/2025 18:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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22/01/2025 20:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
-
16/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016164-37.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Adriano Silva Reis Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8016164-37.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO SILVA REIS Advogado(s) do reclamante: DOUGLAS RIBEIRO MOTA FREITAS REU: ESTADO DA BAHIA Despacho: Vistos, etc.
Ciente do declínio de competência.
Intimem-se as partes para que especifique as provas que pretende produzir e/ou juntar nos autos, justificando a finalidade destas, no prazo de 5 (cinco) dias, vedado o protesto genérico.
Advirta-se, ainda, de que sua omissão poderá importar no julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/09/2024 08:25
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 14:40
Expedição de despacho.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8016164-37.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Adriano Silva Reis Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8016164-37.2023.8.05.0080 Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Deixo de designar audiência de conciliação em virtude de tratar os autos de direito de natureza indisponível.
Cite-se.
Intimem-se.
Feira de Santana (BA), 22 de agosto de 2023.
ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito -
04/09/2024 19:28
Expedição de despacho.
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04/09/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
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05/09/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 12:45
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 14:24
Expedição de despacho.
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22/08/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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