TJBA - 0500333-58.2020.8.05.0201
1ª instância - 2Vara Criminal - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 12:03
Baixa Definitiva
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02/05/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:02
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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02/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
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17/01/2024 23:53
Decorrido prazo de GILMARA DE MATOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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12/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:23
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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29/11/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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14/11/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
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04/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:05
Juntada de Petição de CIENTE 05003335820208050201
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 0500333-58.2020.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Porto Seguro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Teronite Bezerra Da Silva Vitima: Gilmara De Matos Santos Reu: Roberio Santos Carvalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Fórum Des.
Osório Borges Menezes, BR 367, km 27, s/n, Cambolo, Porto Seguro - Bahia, CEP 45.810-000 Telefone: 73 3162-5500 / 73 3162-5565 / WhatsApp: 73 3162-5565 - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - OFENDIDA PROCESSO: 0500333-58.2020.8.05.0201 (PJe) AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE ATIVA: Ministério Público do Estado da Bahia PARTE PASSIVA: ROBERIO SANTOS CARVALHO PRAZO DO EDITAL: 15 DIAS PRAZO PARA RECORRER: 15 DIAS DESTINATÁRIO: GILMARA DE MATOS SANTOS, portadora do RG n. 11220192-03 SSP/BA, brasileira, naural de Una/BA, filha de Célia Ferreira de Matos e Jorge Alves Santos, atualmente em local incerto e não sabido.
SÍNTESE/CAPITULAÇÃO DA SENTENÇA: "Ante o exposto, observada a pena máxima abstratamente cominada para a infração, JULGO, por sentença, extinta a punibilidade de ROBÉRIO SANTOS CARVALHO, por força do artigo 107, inciso IV, 1ª figura, do Código Penal, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva." De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(s) para tomar ciência do teor da SENTENÇA proferida nos autos do PROCESSO: 0500333-58.2020.8.05.0201 bem como para, querendo, recorrer no prazo de 15 dias, caso não haja recurso por parte do Ministério Público.
OBSERVAÇÃO: o(a) ofendido(a) intimado(a) por este edital, caso não concorde com a sentença, poderá interpor recurso de APELAÇÃO se o MINISTÉRIO PÚBLICO não recorrer (Art. 598, parágrafo único, do Código de Processo Penal).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es) na forma da lei.
Eu, TIFFANY ALVES, o digitei e eu Edson Cruz Bento Filho, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.
Porto Seguro (BA), 27 de outubro de 2023. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] EDSON CRUZ BENTO FILHO Diretor de Secretaria Disponibilizado no DJE n.________________ Em:________/________/_________ Servidor(a):___________________________ -
27/10/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 13:41
Expedição de intimação.
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27/10/2023 13:41
Expedição de intimação.
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27/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:51
Extinta a punibilidade por prescrição
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06/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:11
Juntada de Petição de alegações finais
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23/06/2023 08:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 22/06/2023 23:59.
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01/06/2023 22:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 12:40
Expedição de intimação.
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01/06/2023 12:04
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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01/06/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 11:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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01/06/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 17:59
Expedição de intimação.
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08/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:06
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/02/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 06:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/01/2023 23:59.
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26/12/2022 20:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/12/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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14/12/2022 14:11
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:36
Expedição de intimação.
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05/12/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 11:51
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:09
Mandado devolvido Negativamente
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17/11/2022 08:18
Mandado devolvido Positivamente
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31/10/2022 18:01
Juntada de Certidão
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28/10/2022 18:47
Juntada de Certidão
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28/10/2022 02:31
Mandado devolvido Negativamente
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25/10/2022 17:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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21/10/2022 19:25
Expedição de intimação.
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21/10/2022 19:25
Expedição de intimação.
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21/10/2022 19:25
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 19:25
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 19:25
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 18:53
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/11/2022 15:15 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO.
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21/10/2022 18:52
Comunicação eletrônica
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21/10/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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17/10/2022 03:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 03:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/09/2022 00:00
Mero expediente
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16/09/2022 00:00
Audiência Designada
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09/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2022 00:00
Petição
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18/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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15/06/2022 00:00
Petição
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08/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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08/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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15/03/2022 00:00
Mero expediente
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05/10/2021 00:00
Petição
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05/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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09/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/08/2021 00:00
Mandado
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25/08/2021 00:00
Mandado
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05/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
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10/08/2020 00:00
Denúncia
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07/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/07/2020 00:00
Expedição de documento
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06/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2020 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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