TJBA - 8182282-80.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 08:52
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:09
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 01:48
Juntada de Petição de laudo pericial
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05/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAIA COUTINHO em 03/10/2024 23:59.
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05/10/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:48
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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13/09/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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10/09/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8182282-80.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marcia Maria Maia Coutinho Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8182282-80.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARCIA MARIA MAIA COUTINHO Advogado(s) do reclamante: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA, RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará para liberação do valor incontroverso reconhecido pelo Executado.
Entendo necessária, para o deslinde da causa, a designação de perito judicial como formação em CONTABILIDADE, ficando nomeado para o mister JOSÉ SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA que exercerá seu múnus independente de termo de compromisso, fixando seu honorários em meio salário mínimo, que serão PAGOS PELA PARTE RÉ, que apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e depositados em cinco dias, podendo a falta do depósito trazer verossimilhança à alegação da parte contrária.
O perito deverá ser informado da sua designação, manifestando sua aceitação em 05 dias e, caso entenda pela majoração dos honorários fixados, deverá informar, no mesmo prazo, o valor que entende correto, que por sua vez poderá ser impugnado pelas partes em cinco dias, após a intimação para complementá-los.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso ou complementação aos que foram apresentados inicialmente deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias após a vistoria/inspeção/início dos trabalhos.
O perito somente deve iniciar a perícia se as partes foram intimadas e essa intimação deve ser com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
A intimação das partes pode ser feita diretamente pelo perito, observado o prazo mínimo de 05 dias úteis de antecedência, comprovando nos autos as intimações, ou pode ser feita pelo cartório, desde que o perito junte ou envie petição com indicação do dia/hora/local da perícia com antecedência mínima de 30 dias.
Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
O perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Nesse caso, o juiz está autorizado por Lei a comunicar a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
O perito deve estar atento ao quanto determinado nos artigos 157 e 158, 465 a 468 e 473 a 477 do CPC.
Salvador, 2 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito IG -
02/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:31
Conclusos para decisão
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12/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/06/2024 23:59.
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20/05/2024 09:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2024 04:16
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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10/05/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
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03/05/2024 08:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 18:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2024 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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24/03/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:11
Recebidos os autos
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18/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/10/2023 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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08/10/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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04/10/2023 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
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20/09/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:30
Decorrido prazo de MARCIA MARIA MAIA COUTINHO em 24/08/2023 23:59.
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13/09/2023 18:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/08/2023 23:59.
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13/09/2023 13:13
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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13/09/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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30/08/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:43
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 08:36
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:09
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 22:54
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
02/06/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
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31/05/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:03
Juntada de decisão
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02/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 08:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA MARIA MAIA COUTINHO - CPF: *60.***.*01-20 (AUTOR).
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13/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 10:34
Publicado Despacho em 12/01/2023.
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18/01/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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