TJBA - 0000005-33.2007.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 0000005-33.2007.8.05.0205 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Exequente: Parmenio Lima De Oliveira Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:BA19453) Executado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000005-33.2007.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: PARMENIO LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB:BA19453) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB:BA15969), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925) DECISÃO Evolua o processo para a classe processual do cumprimento de sentença.
Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença juntado pela parte credora em desfavor do devedor, id 383612717, intime-se o devedor a cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído nos autos, com fulcro no Art. 513, §2º, I do Código de Processo Civil.
Ou se o requerimento de cumprimento sentencial for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da decisão, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos ou Oficial de Justiça, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros/BA, data do sistema.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto -
09/09/2024 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 21:10
Conclusos para decisão
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27/04/2023 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 11:26
Expedição de intimação.
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15/02/2023 11:26
Expedição de intimação.
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15/02/2023 11:26
Expedição de intimação.
-
15/02/2023 11:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/09/2020 12:02
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 26/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 15:27
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 25/06/2020 23:59:59.
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20/07/2020 15:27
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 25/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 15:27
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 25/06/2020 23:59:59.
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28/06/2020 04:46
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
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28/06/2020 01:53
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 10:59
Conclusos para julgamento
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29/05/2020 09:58
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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28/05/2020 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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28/05/2020 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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28/05/2020 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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21/05/2020 08:46
Expedição de intimação via Sistema.
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21/05/2020 08:46
Expedição de intimação via Sistema.
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21/05/2020 08:46
Expedição de intimação via Sistema.
-
21/05/2020 08:36
Juntada de Certidão
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21/05/2020 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2020 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 17:34
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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04/09/2018 14:06
Juntada de Certidão
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04/09/2018 13:30
Juntada de Alvará judicial
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24/08/2018 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2018 19:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2018 13:51
Conclusos para despacho
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25/04/2018 13:41
Juntada de Certidão
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21/04/2018 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 20/04/2018 23:59:59.
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06/04/2018 00:11
Publicado Intimação em 06/04/2018.
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06/04/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2018 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2018 12:45
Juntada de intimação
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22/03/2018 01:10
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL LINS DE MORAES em 21/03/2018 23:59:59.
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19/03/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2018 00:45
Publicado Intimação em 16/03/2018.
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16/03/2018 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2018 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/01/2018 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2017 14:11
Conclusos para despacho
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05/12/2017 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2017 14:09
Juntada de petição
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22/11/2017 15:46
Juntada de carta precatória
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22/11/2017 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2017 09:54
Juntada de petição
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22/11/2017 09:50
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/11/2017 09:50
Juntada de petição inicial
-
17/08/2017 11:06
DOCUMENTO
-
26/07/2017 15:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/04/2016 11:28
MERO EXPEDIENTE
-
14/04/2016 10:54
RECEBIMENTO
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18/03/2016 12:25
CONCLUSÃO
-
18/03/2016 11:41
PETIÇÃO
-
17/03/2016 16:33
REATIVAÇÃO
-
21/01/2016 10:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/12/2015 21:32
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 21:32
DEFINITIVO
-
23/09/2015 13:50
MERO EXPEDIENTE
-
06/08/2015 13:21
CONCLUSÃO
-
18/05/2015 13:38
MERO EXPEDIENTE
-
18/05/2015 13:20
CONCLUSÃO
-
18/05/2015 12:26
PETIÇÃO
-
18/05/2015 12:19
RECEBIMENTO
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10/02/2015 09:42
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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03/02/2015 14:48
MERO EXPEDIENTE
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17/08/2011 12:33
CONCLUSÃO
-
31/05/2011 09:21
PETIÇÃO
-
30/05/2011 09:16
MERO EXPEDIENTE
-
31/03/2010 11:07
CONCLUSÃO
-
14/08/2007 12:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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