TJBA - 8000654-31.2022.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/04/2025 19:40
Nomeado perito
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14/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000654-31.2022.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Maria Arlinda Soares Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000654-31.2022.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: MARIA ARLINDA SOARES Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a prova pericial.
Contudo, há que se mencionar quanto a incompatibilidade da perícia com o procedimento do juizado, ante sua complexidade.
Destarte, em se tratando de matéria de ordem pública, competência absoluta, impõe-se a extinção do feito, até mesmo de ofício, sem resolução do mérito diante da complexidade da matéria, conforme dispõe o art. 51, II, da Lei nº. 9.099/95.
Contudo, por força do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de extinção do feito.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA, data do sistema Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto -
09/09/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 02:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/11/2022 23:59.
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28/01/2023 17:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 16:02
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 26/10/2022 23:59.
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25/11/2022 09:14
Conclusos para despacho
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24/11/2022 13:18
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 23/11/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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24/11/2022 13:16
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 19:37
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 13:52
Expedição de intimação.
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27/10/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 13:51
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 23/11/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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27/10/2022 13:48
Expedição de citação.
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27/10/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 04:44
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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26/10/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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07/10/2022 12:55
Expedição de citação.
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07/10/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 20:44
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2022 11:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 11:09
Conclusos para decisão
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05/10/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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