TJBA - 0530964-42.2016.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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10/12/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:10
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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21/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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19/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0530964-42.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Cristiane Dos Santos Melo Comercio De Bijuterias Ltda - Me Executado: Maria Das Gracas Dos Santos Melo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0530964-42.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CRISTIANE DOS SANTOS MELO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS MELO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, em face de CRISTIANE DOS SANTOS MELO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS MELO.
Despacho determinado a realização da pesquisa do endereço atual dos réus (Id 264370213).
Realizada a pesquisa (Id 264370231 e 264370237).
Intimado o autor para se manifestar acerca da pesquisa realizada (Id 264370242).
A parte autora requereu a citação através de Oficial de Justiça da ré CRISTIANE DOS SANTOS MELO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA (Id 264370249).
Analisados os autos.
DECIDO.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas referente a citação da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento.
Após o pagamento das custas processuais, cite-se a parte executada CRISTIANE DOS SANTOS MELO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA, através de Oficial de Justiça, conforme endereço acostado ao Id 264370249, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, percentual a ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento no prazo acima.
Ciente a parte executada que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC).
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via "on line", por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o BRB - Banco de Brasília e determinada a intimação dos Executados (art. 854, §2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverão apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
05/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 05:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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01/12/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/10/2022 12:03
Comunicação eletrônica
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19/10/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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15/10/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/08/2022 00:00
Publicação
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03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2022 00:00
Mero expediente
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21/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2022 00:00
Petição
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09/07/2022 00:00
Publicação
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07/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/03/2021 00:00
Petição
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01/07/2020 00:00
Publicação
-
01/07/2020 00:00
Publicação
-
29/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:00
Mero expediente
-
13/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/02/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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11/02/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
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10/02/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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10/02/2020 00:00
Documento
-
26/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/08/2019 00:00
Petição
-
07/08/2019 00:00
Publicação
-
05/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 00:00
Mero expediente
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19/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2019 00:00
Publicação
-
16/05/2019 00:00
Petição
-
14/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/05/2019 00:00
Mandado
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16/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
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27/02/2019 00:00
Petição
-
16/02/2019 00:00
Publicação
-
14/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/01/2019 00:00
Petição
-
21/12/2018 00:00
Publicação
-
21/12/2018 00:00
Petição
-
19/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/12/2018 00:00
Mandado
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10/12/2018 00:00
Expedição de Mandado
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08/12/2018 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Publicação
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03/12/2018 00:00
Mero expediente
-
03/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 00:00
Mero expediente
-
18/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2016 00:00
Petição
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26/07/2016 00:00
Petição
-
22/07/2016 00:00
Publicação
-
22/07/2016 00:00
Publicação
-
19/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/07/2016 00:00
Mandado
-
26/05/2016 00:00
Publicação
-
23/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
23/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
20/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
19/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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