TJBA - 8000588-87.2020.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
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30/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000588-87.2020.8.05.0248 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Serrinha Requerente: Crenilza Queiroz De Miranda Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200) Requerente: Viviane Queiroz De Miranda Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200) Requerente: Tamires Queiroz De Miranda Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200) Requerente: Tais Queiroz De Miranda Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200) Requerente: Jamile Queiroz De Miranda Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 8000588-87.2020.8.05.0248 REQUERENTE: CRENILZA QUEIROZ DE MIRANDA, V.
Q.
D.
M., TAMIRES QUEIROZ DE MIRANDA, TAIS QUEIROZ DE MIRANDA, JAMILE QUEIROZ DE MIRANDA DESPACHO INICIAL INVENTÁRIO/ARROLAMENTO DE BENS 1.
Defiro provisoriamente a gratuidade.
Uma nova apreciação será realizada após as primeiras declarações; 2.
Verifique-se se houve resposta do INSS e, em caso negativo, reitere-se ofício ao INSS para que informe se existem dependentes habilitados da pessoa falecida junto a autarquia previdenciária.
No ofício faça constar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta; 3.
Nomeio como Inventariante a pessoa de CRENILZA QUEIROZ DE MIRANDA; 4.
Intime-se o inventariante nomeado para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Desde logo o inventariante fica intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do termo, apresentar as primeiras declarações, na forma do artigo 620 do CPC, com individualização dos bens, seus valores e o rol de herdeiros com suas qualificações (art. 319, II, CPC) e vínculos parentais com o(a) falecido(a); 6.
Após, voltem-me os autos conclusos; 7.
Publique-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 14 de junho de 2022. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO -
04/09/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 09:54
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 13:50
Expedição de Ofício.
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13/07/2022 11:45
Decorrido prazo de THIAGO BARRETO PAES LOMES em 07/07/2022 23:59.
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04/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 17:53
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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30/06/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 13:09
Expedição de intimação.
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14/06/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 10:51
Conclusos para despacho
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11/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 10:06
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/01/2022 10:27
Expedição de intimação.
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13/12/2021 12:15
Expedição de intimação.
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13/12/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 13:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/08/2021 23:59.
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25/10/2021 10:35
Conclusos para despacho
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21/10/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 09:12
Juntada de Certidão
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14/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:46
Juntada de Certidão
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16/08/2021 12:11
Juntada de Certidão
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12/08/2021 13:34
Expedição de intimação.
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12/08/2021 13:34
Expedição de Ofício.
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09/08/2021 16:40
Expedição de intimação.
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09/08/2021 16:40
Expedição de Carta.
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09/08/2021 11:25
Expedição de intimação.
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09/08/2021 11:20
Expedição de intimação.
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09/08/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 15:08
Expedição de intimação.
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07/07/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 10:36
Conclusos para despacho
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18/05/2021 10:35
Juntada de Certidão
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21/01/2021 06:50
Decorrido prazo de THIAGO BARRETO PAES LOMES em 10/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 03:45
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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26/08/2020 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 13:50
Expedição de intimação via Sistema.
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17/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 09:39
Juntada de Certidão
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03/06/2020 12:20
Expedição de Ofício via Telefone/Pessoal.
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03/06/2020 08:49
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
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01/06/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 10:21
Conclusos para decisão
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01/06/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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