TJBA - 8003142-86.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 05:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:15
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003142-86.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXECUTADO: IVAN CARLOS REIS DOS SANTOS EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 03 de julho de 2025 MANUELA MAIA CONCEIÇÃO Estagiária de Pós-Graduação do NBCCR AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Coordenador do NBCCR -
06/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 19:21
Decorrido prazo de IVAN CARLOS REIS DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 19:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 20:49
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
19/06/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8003142-86.2022.8.05.0001 Parte Autora: IVAN CARLOS REIS DOS SANTOS Parte Ré: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido o cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo, a parte executada, regularmente intimada, nos termos do art. 523 e seguintes, do CPC, procedeu ao depósito judicial do importe complementar devido, adimplindo a determinação do comando sentencial.
Instada a se manifestar, a parte credora concordou com o recebimento do valor depositado.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente nos mesmos moldes da ordem anterior.
P.
I.
Arquivem-se os autos, com baixa. Salvador, 28 de maio de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
02/06/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502771947
-
02/06/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502771947
-
02/06/2025 07:46
Juntada de Alvará
-
02/06/2025 07:45
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/03/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8003142-86.2022.8.05.0001 Parte Autora: IVAN CARLOS REIS DOS SANTOS Parte Ré: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido o cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo, a parte executada, regularmente intimada, nos termos do art. 523 e seguintes, do CPC, procedeu ao depósito judicial do importe complementar devido, adimplindo a determinação do comando sentencial.
Instada a se manifestar, a parte credora concordou com o recebimento do valor depositado.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente nos mesmos moldes da ordem anterior.
P.
I.
Arquivem-se os autos, com baixa. Salvador, 28 de maio de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
29/05/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502771947
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29/05/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502771947
-
28/05/2025 15:45
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:47
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
19/02/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 07:59
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 07:59
Juntada de Alvará
-
10/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:48
Expedido alvará de levantamento
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06/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:42
Expedição de ato ordinatório.
-
27/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/05/2024 14:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/04/2024 20:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:49
Expedição de ato ordinatório.
-
24/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 12:29
Decorrido prazo de IVAN CARLOS REIS DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 12:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:29
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
26/03/2024 04:22
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
26/03/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
22/03/2024 14:40
Mandado devolvido Cancelado
-
22/03/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
-
22/03/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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22/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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22/03/2024 08:40
Mandado devolvido Cancelado
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22/03/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
19/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/03/2024 12:00 em/para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
11/03/2024 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
26/01/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 19:33
Decorrido prazo de IVAN CARLOS REIS DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 14:13
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
29/11/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
23/11/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8003142-86.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivan Carlos Reis Dos Santos Advogado: Paloma Ferraz De Jesus (OAB:BA52920) Reu: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8003142-86.2022.8.05.0001 Parte Autora: IVAN CARLOS REIS DOS SANTOS Parte Ré: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Juntem-se as informações de endereços obtidas nos sistemas INFOJUD e SNIPER.
Designo a audiência de instrução, na modalidade videoconferência, para o dia 12/03/2024, às 09:30h. para colheita do depoimento do acionante.
Para a realização do ato proceda-se à intimação da parte autora, através de advogado, e pessoalmente, no endereço NASCENTE SOL, 3 - SUSSUARANA, SALVADOR/BA (41.214-650), ciente de que caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor, se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Deverá acessar a sala virtual desta Unidade Judiciária, através do link: https://call.lifesizecloud.com/4589224.Utilize-se este ato como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Assinale-se que a ausência injustificada da parte autora ao ato ou a recusa em depor implicará na aplicação da pena de confissão ficta.
Importante, ainda, ressaltar o disposto no Decreto nº 276/2020: "Art. 4º.
Aberta a audiência, identificadas as partes, com documento oficial, o responsável por presidir o ato se identificará aos presentes no ambiente virtual, mencionará o número do processo e fará a chamada nominal das partes e de seus procuradores, certificando-se de que participam da audiência. (…) §2º As audiências serão gravadas, e o respectivo link disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade”.
As partes deverão acessar a sala virtual desta Unidade Judiciária, através do link: https://call.lifesizecloud.com/4589224.
Não serão expedidos convites.
Salvador, 27 de outubro de 2023 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
27/10/2023 19:43
Expedição de carta via ar digital.
-
27/10/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/03/2024 12:00 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
27/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2023 12:00 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
26/10/2023 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 02:40
Decorrido prazo de IVAN CARLOS REIS DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 22:09
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
12/09/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
16/08/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/10/2023 12:00 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
15/08/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 20:53
Decorrido prazo de IVAN CARLOS REIS DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 03:43
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
06/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
24/05/2023 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/02/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 05:37
Decorrido prazo de IVAN CARLOS REIS DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
26/01/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
26/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 03:26
Decorrido prazo de IVAN CARLOS REIS DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 22:03
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
15/05/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 10:12
Expedição de carta via ar digital.
-
12/05/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 03:43
Decorrido prazo de IVAN CARLOS REIS DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 19:59
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
27/01/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/01/2022 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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