TJBA - 8000428-20.2020.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000428-20.2020.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Hugo Leandro Luz Silva Advogado: Ruhama Carla Nascimento Alves (OAB:BA51401) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Reu: Credcesta Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000428-20.2020.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: HUGO LEANDRO LUZ SILVA Advogado(s): RUHAMA CARLA NASCIMENTO ALVES (OAB:0051401/BA) RÉU: BANCO MAXIMA S.A. e outros Advogado(s): DECISÃO Cuidam os autos de demanda inaugurada para apontar contratação de mutuo feneratício por Hugo Leandro Luz Silva com CREDCESTA, afirmando que realizou contato e efetivação do contrato através de chat em internet, com a promessa de remessa posterior do documento.
Contudo, não houve a remessa do contrato físico.
Pede liminar para remeter o documento.
Não há manifestação da outra parte. É o breve relatório.
Decido.
O dever de informação é essencial, e não pode ser afastado das negociações.
Por outro lado, a vida cotidiana, com galopante acesso da população à rede de computador, percebe-se que os contratos estão cada vez mais desmaterializados, e no caso pode ter ocorrido um contrato verbal, que não é ilegal.
Assim, visando compatibilizar os fenômenos, cabe impor que a parte Ré junte aos autos o documento físico de contrato, caso exista, ou justifique no prazo de dez dias, sob pena de medidas específicas em lei para exibição de documentos.
Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento (sistema JEC) para o dia 04 de fevereiro de 2021, às 11:30 h, através de sistema de videoconferência (https://call.lifesizecloud.com/6647924 / senha 04022021#).
Cite-se e intime-se.
MEDEIROS NETO/BA, 30 de novembro de 2020.
Hilton de Miranda Gonçalves Juiz de Direito -
04/09/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:15
Expedição de citação.
-
04/09/2024 18:15
Expedição de citação.
-
04/01/2024 03:15
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
04/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
20/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:19
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
07/11/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 13:53
Expedição de citação.
-
14/06/2022 13:53
Expedição de citação.
-
14/06/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2021 01:10
Publicado Intimação em 21/12/2020.
-
04/07/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
24/06/2021 21:38
Conclusos para julgamento
-
24/06/2021 21:37
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 12:06
Juntada de Termo de audiência
-
09/06/2021 12:04
Juntada de Termo de audiência
-
02/06/2021 12:38
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
02/06/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 12:38
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
02/06/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
26/05/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 10:42
Desentranhado o documento
-
12/05/2021 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2021 22:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 22:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 22:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2021 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2021 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 08:56
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/12/2020 08:56
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/12/2020 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 11:04
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
-
17/12/2020 09:49
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
-
02/12/2020 11:47
Audiência conciliação, instrução e julgamento redesignada para 04/02/2021 11:30.
-
30/11/2020 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2020 15:36
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 15:36
Audiência conciliação designada para 03/02/2021 14:00.
-
26/11/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000935-60.2024.8.05.0158
Carlos Oliveira Rios
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Maiara Matos Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2024 09:01
Processo nº 8000935-60.2024.8.05.0158
Carlos Oliveira Rios
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2024 11:29
Processo nº 8080152-46.2021.8.05.0001
Eliene Bento da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavia Couto de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2021 19:17
Processo nº 8022878-98.2019.8.05.0000
Jose Alves Franco Filho
Stela Maria Macedo Batista
Advogado: Fernanda Henze da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2019 11:35
Processo nº 8001813-29.2021.8.05.0242
Iraci de Lima Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2021 11:45