TJBA - 8003963-87.2024.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:42
Baixa Definitiva
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15/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:42
Expedição de sentença.
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15/04/2025 13:42
Expedição de sentença.
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15/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 22:35
Expedição de sentença.
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17/02/2025 22:35
Expedição de sentença.
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17/02/2025 22:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/01/2025 03:27
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/12/2024 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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05/12/2024 13:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/12/2024 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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05/12/2024 13:26
Desentranhado o documento
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05/12/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/12/2024 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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05/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8003963-87.2024.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Reu: Hipercard Banco Multiplo S.a.
Autor: Gessica Almeida Lima Advogado: Andrea Carla Santos Ribeiro (OAB:BA14047) Intimação: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS- BA Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-BA - CEP: 43.815.020 (71) 3601-1626/3601-1010 / [email protected] Horário de atendimento das 08h00min às 14h00min Processo nº: 8003963-87.2024.8.05.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESSICA ALMEIDA LIMA REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA, Juíza de Direito Titular desta Vara Cível da Comarca de Candeias, Estado Federado da Bahia, no exercício de suas funções legais, fica a parte acima nomeada INTIMADA para a seguinte finalidade:.
A parte AUTORA deve comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/12/2024 10:45, que ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico é o https://guest.lifesizecloud.com/7749220.
ORIENTAÇÕES: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220.
Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, NA QUAL a parte ré: a) deverá comparecer à audiência e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada, c) produzir toda prova que tiver na audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo com condenação em custas processuais e a ausência injustificada da parte ré ensejará o reconhecimento da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, nos termos dos arts. 20 e 51 da Lei 9.099/95.
Para quaisquer dúvidas, entrar em contato através do e-mail: [email protected] Dado e passado nesta cidade e Comarca de Candeias/BA, em 26 de setembro de 2024 .
Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei, subscrevi e assinei por ordem da autoridade acima.
AUTOR: GESSICA ALMEIDA LIMA Nome: GESSICA ALMEIDA LIMA Endereço: Rua Sete de Setembro, 304, Centro, Candeias/Ba, CEP 43805-350 -
26/09/2024 10:36
Expedição de citação.
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26/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:34
Expedição de citação.
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26/09/2024 09:58
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/12/2024 10:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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24/09/2024 10:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DECISÃO 8003963-87.2024.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Reu: Hipercard Banco Multiplo S.a.
Autor: Gessica Almeida Lima Advogado: Andrea Carla Santos Ribeiro (OAB:BA14047) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003963-87.2024.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR: GESSICA ALMEIDA LIMA Advogado(s): ANDREA CARLA SANTOS RIBEIRO registrado(a) civilmente como ANDREA CARLA SANTOS RIBEIRO (OAB:BA14047) REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Atribuo ao feito o rito sumaríssimo, considerando o valor e a natureza desta causa (artigo 3º, I, da Lei n. 9.099/95), bem como a rigor do Decreto Judiciário n. 622/2015, que instalou o Juizado Adjunto nesta Comarca. À Secretaria para que proceda com a atualização da Classe Processual para “PJEC”, se necessário.
Considerando que a competência do Juizado Especial Cível é relativa, de modo que cabe ao autor escolher entre o procedimento previsto na Lei 9.099 /95 ou promover a ação perante a Justiça comum, pelo rito do Código de Processo Civil, concedo ao autor prazo de cinco dias para manifestação, caso opte pelo procedimento comum.
Reservo-me a apreciar a tutela de urgência pleiteada após a formação do contraditório.
Aplico à espécie a inversão do ônus da prova, estabelecida no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência da parte autora e configurada a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial, determinando à parte ré que proceda à exibição, no prazo de resposta, de todos os documentos relacionados ao litígio versado nos autos, sob pena de, na dicção do art. 359, do CPC, serem admitidos como verdadeiros os fatos, que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida, na forma dos artigos 18, 20, 30 e 31 da Lei n. 9.099/95, para oferecimento de contestação no momento da audiência supradesignada, contendo toda a matéria de defesa.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, sob pena de arquivamento (no caso da parte autora) ou revelia (no caso da parte requerida).
Fica advertida a parte requerida que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, bem como será proferido julgamento de plano.
Advirta-se às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do artigo 334, § 8º, do CPC.
Ao cartório para as comunicações necessárias.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado/ofício/carta precatória, se necessário for.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
02/09/2024 21:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
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02/08/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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