TJBA - 8097149-02.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Toxicos - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:33
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 14:10
Juntada de informação
-
15/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:47
Audiência em prosseguimento
-
30/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:58
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:39
Juntada de Petição de PROCESSO REGULAR
-
09/04/2025 15:04
Expedição de despacho.
-
09/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:07
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:39
Desentranhado o documento
-
27/12/2024 17:51
Decorrido prazo de IGOR PIRES SOARES DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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25/12/2024 17:51
Decorrido prazo de LETICIA BEATRIZ DOS SANTOS MORAES em 11/12/2024 23:59.
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25/12/2024 17:51
Decorrido prazo de MICHEL SOARES DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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24/12/2024 19:38
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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24/12/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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17/12/2024 10:26
Audiência em prosseguimento
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17/12/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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12/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:57
Juntada de Ofício
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19/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:34
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:01
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8097149-02.2024.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Igor Pires Soares De Oliveira Advogado: Naiane Silva Santos (OAB:BA75388) Advogado: Lalesca Moreira Da Paixao (OAB:BA78923) Reu: Leticia Beatriz Dos Santos Moraes Advogado: Naiane Silva Santos (OAB:BA75388) Advogado: Lalesca Moreira Da Paixao (OAB:BA78923) Reu: Michel Soares Dos Santos Advogado: Naiane Silva Santos (OAB:BA75388) Advogado: Lalesca Moreira Da Paixao (OAB:BA78923) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 8097149-02.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: IGOR PIRES SOARES DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: LALESCA MOREIRA DA PAIXAO, NAIANE SILVA SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
O Ministério Público denunciou IGOR PIRES SOARES DE OLIVEIRA, LETICIA BEATRIZ DOS SANTOS MORAES e MICHEL SOARES DOS SANTOS imputando-lhes a prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Os réus Letícia Beatriz e Igor Pires foram notificados pessoalmente (ID 459395876 e 459395878).
Quando ao réu Michel Soares, embora não notificado, apresentou defesa prévia através de seu advogado constituído (458209779).
A defesa prévia dos réus foi apresentada pelo advogado (ID 458209779). É o breve relato.
Decido.
Satisfeitos os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, recebo a DENÚNCIA e a DEFESA PRÉVIA do denunciado.
Ademais, acolho o pedido de inversão do rito, de modo que o interrogatório do acusado será realizado ao final da instrução criminal, portanto, após a oitiva das testemunhas.
Por fim, designo audiência de instrução e julgamento, PRESENCIAL, para o dia 16 de dezembro de 2024 às 08:30 horas.
CITEM-SE E INTIMEM-SE OS RÉUS.
Ademais, intime-se a defesa para apresentar o endereço atualizado dos réus Michel Soares e Letícia Beatriz.
De logo, citem-se e intimem-se por edital, também.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 03 de setembro de 2024.
Rosemunda Souza Barreto Valente Juíza de Direito -
04/09/2024 11:02
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2024 22:15
Expedição de decisão.
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03/09/2024 17:23
Recebida a denúncia contra IGOR PIRES SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*84-57 (REU), LETICIA BEATRIZ DOS SANTOS MORAES - CPF: *39.***.*32-03 (REU) e MICHEL SOARES DOS SANTOS - CPF: *66.***.*01-83 (REU)
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21/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/08/2024 23:07
Expedição de despacho.
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06/08/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:36
Expedição de Carta precatória.
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27/07/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
27/07/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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26/07/2024 11:17
Desentranhado o documento
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26/07/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
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25/07/2024 19:17
Juntada de laudo pericial
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25/07/2024 10:34
Desentranhado o documento
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25/07/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:39
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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