TJBA - 0018650-68.2009.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0018650-68.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Bonifacio Gomes Da Silva Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775) Advogado: Cristiane Silva Dos Santos De Santana (OAB:BA31992) Advogado: Vanessa Bonin Seixas Silva (OAB:BA33717) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0018650-68.2009.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Restabelecimento] INTERESSADO: BONIFACIO GOMES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes BONIFACIO GOMES DA SILVA, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 14.150,05 (catorze mil, cento e cinquenta reais e cinco centavos) a título de principal e R$ 2.122,51 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), referente aos honorários advocatícios, conforme ID 204089302.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 433306724). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 204089302, quais sejam, R$ 14.150,05 (catorze mil, cento e cinquenta reais e cinco centavos) a título de principal e R$ 2.122,51 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), referente aos honorários advocatícios.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 2 de setembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
06/06/2022 08:10
Devolvidos os autos
-
19/04/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
-
09/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
28/03/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
07/12/2020 00:00
Reativação
-
03/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
03/12/2020 00:00
Baixa Definitiva
-
03/12/2020 00:00
Recebimento
-
27/11/2018 00:00
Recebimento
-
19/11/2018 00:00
Ato ordinatório
-
13/12/2017 00:00
Petição
-
25/10/2017 00:00
Ato ordinatório
-
25/10/2017 00:00
Recebimento
-
02/10/2017 00:00
Baixa Definitiva
-
19/08/2016 00:00
Recebimento
-
22/07/2015 00:00
Petição
-
06/07/2015 00:00
Recebimento
-
20/05/2015 00:00
Recebimento
-
29/04/2015 00:00
Petição
-
29/04/2015 00:00
Petição
-
29/04/2015 00:00
Petição
-
23/02/2015 00:00
Decurso de Prazo
-
23/02/2015 00:00
Recebimento
-
04/02/2015 00:00
Ato ordinatório
-
03/02/2015 00:00
Publicação
-
02/02/2015 00:00
Ato ordinatório
-
02/02/2015 00:00
Trânsito em julgado
-
02/02/2015 00:00
Procedência em Parte
-
02/06/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
27/05/2014 00:00
Ato ordinatório
-
27/05/2014 00:00
Expedição de documento
-
23/05/2014 00:00
Petição
-
07/01/2014 00:00
Recebimento
-
19/12/2013 00:00
Petição
-
11/12/2013 00:00
Publicação
-
09/12/2013 00:00
Com efeito suspensivo
-
20/11/2013 00:00
Expedição de documento
-
20/11/2013 00:00
Petição
-
10/06/2013 00:00
Recebimento
-
11/04/2013 00:00
Recebimento
-
26/03/2013 00:00
Publicação
-
22/03/2013 00:00
Procedência
-
21/11/2012 00:00
Expedição de documento
-
20/11/2012 00:00
Petição
-
31/10/2012 00:00
Publicação
-
29/10/2012 00:00
Mero expediente
-
11/06/2012 00:00
Expedição de documento
-
05/06/2012 00:00
Expedição de documento
-
05/06/2012 00:00
Petição
-
02/08/2011 17:24
Remessa
-
02/08/2011 16:55
Protocolo de Petição
-
02/08/2011 14:09
Recebimento
-
22/07/2011 10:52
Entrega em carga/vista
-
10/02/2011 12:10
Remessa
-
07/02/2011 15:52
Remessa
-
31/03/2010 12:47
Remessa
-
22/10/2009 15:11
Protocolo de Petição
-
13/10/2009 16:19
Protocolo de Petição
-
13/10/2009 14:12
Recebimento
-
29/09/2009 14:06
Protocolo de Petição
-
12/08/2009 16:25
Mandado
-
12/08/2009 16:03
Entrega em carga/vista
-
04/08/2009 11:16
Petição
-
04/08/2009 11:09
Protocolo de Petição
-
30/07/2009 16:58
Antecipação de tutela
-
07/07/2009 17:00
Conclusão
-
06/07/2009 17:00
Recebimento
-
12/06/2009 16:33
Remessa
-
13/05/2009 17:50
Protocolo de Petição
-
06/05/2009 16:25
Remessa
-
27/04/2009 15:16
Conclusão
-
12/02/2009 17:56
Recebimento
-
09/02/2009 08:26
Remessa
-
06/02/2009 14:23
Redistribuição
-
06/02/2009 14:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2009
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8036328-35.2024.8.05.0000
Hesa 62 - Investimentos Imobiliarios Ltd...
Condominio Mondial Salvador
Advogado: Helio Veiga Peixoto dos Santos
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2025 09:30
Processo nº 8014536-47.2022.8.05.0274
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Alan de Jesus Novaes
Advogado: Ramon Evangelista Lelis Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2022 13:39
Processo nº 8023211-71.2024.8.05.0001
Tania Xavier Menezes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2024 18:40
Processo nº 8000281-97.2022.8.05.0205
Joilson Ribeiro Meira
Municipio de Presidente Janio Quadros
Advogado: Eduardo Miranda Amoras
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2022 17:56
Processo nº 8003448-76.2020.8.05.0146
Banco do Brasil S/A
Construtora Rz Fenix e Empreendimentos L...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2020 18:53