TJBA - 0008854-19.2010.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:42
Juntada de informação
-
23/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 08:37
Juntada de intimação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0008854-19.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Thays Camilly Ferreira Dos Reis Advogado: Railde Correia Lima Corumba Silva (OAB:BA19388) Interessado: Simone Dos Santos Ferreira Interessado: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Banco Do Brasil Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0008854-19.2010.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: THAYS CAMILLY FERREIRA DOS REIS, SIMONE DOS SANTOS FERREIRA INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos.
Verifica-se que foi determinada, na decisão de Id 260392035, a transferência dos valores encontrados na conta judicial de n.º 1800119211472, vinculadas ao presente processo, para as contas de Thays Camilly Ferreira, Ag. 1238-6, Conta 78072-3, e Arthur Camilo Ferreira dos Reis, Ag. 1238-6, Conta 78070-7, por parte do Banco do Brasil.
Ocorre que, compulsando os autos, inexiste resposta à determinação constante no ID 260392035, embora regularmente intimado (ID 260392043).
Assim, DETERMINO que seja oficiado ao Banco do Brasil para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve o cumprimento integral da determinação estabelecida no despacho de ID 260392035, sendo advertido que, caso a resposta seja negativa, neste mesmo ato se encontra notificado a efetuar a transferência dos valores encontrados na conta de nº 1800119211472, vinculada ao presente processo, para as contas de Thays Camilly Ferreira, Ag. 1238-6, Conta 85.677-0, e Arthur Camilo Ferreira dos Reis, Ag. 1238-6, Conta 78070-7, divididos igualmente, encerrando-se a mesma em seguida, ficando ciente, desde já, que o descumprimento ensejará a aplicação de penalidades pecuniárias, e que deverá informar a este juízo o cumprimento desta determinação, também no prazo de cinco dias.
Cumprida a diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.
Publique-se.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
17/12/2024 09:49
Juntada de informação
-
17/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de Thays Camilly Ferreira dos Reis em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de SIMONE DOS SANTOS FERREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:30
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:08
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
21/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0008854-19.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Thays Camilly Ferreira Dos Reis Advogado: Railde Correia Lima Corumba Silva (OAB:BA19388) Interessado: Simone Dos Santos Ferreira Interessado: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Banco Do Brasil Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0008854-19.2010.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: THAYS CAMILLY FERREIRA DOS REIS, SIMONE DOS SANTOS FERREIRA INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos.
Verifica-se que foi determinada, na decisão de Id 260392035, a transferência dos valores encontrados na conta judicial de n.º 1800119211472, vinculadas ao presente processo, para as contas de Thays Camilly Ferreira, Ag. 1238-6, Conta 78072-3, e Arthur Camilo Ferreira dos Reis, Ag. 1238-6, Conta 78070-7, por parte do Banco do Brasil.
Ocorre que, compulsando os autos, inexiste resposta à determinação constante no ID 260392035, embora regularmente intimado (ID 260392043).
Assim, DETERMINO que seja oficiado ao Banco do Brasil para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve o cumprimento integral da determinação estabelecida no despacho de ID 260392035, sendo advertido que, caso a resposta seja negativa, neste mesmo ato se encontra notificado a efetuar a transferência dos valores encontrados na conta de nº 1800119211472, vinculada ao presente processo, para as contas de Thays Camilly Ferreira, Ag. 1238-6, Conta 85.677-0, e Arthur Camilo Ferreira dos Reis, Ag. 1238-6, Conta 78070-7, divididos igualmente, encerrando-se a mesma em seguida, ficando ciente, desde já, que o descumprimento ensejará a aplicação de penalidades pecuniárias, e que deverá informar a este juízo o cumprimento desta determinação, também no prazo de cinco dias.
Cumprida a diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.
Publique-se.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
05/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
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21/03/2023 02:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
01/12/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/10/2022 09:38
Comunicação eletrônica
-
19/10/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
12/10/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/03/2022 00:00
Petição
-
04/09/2020 00:00
Mandado
-
01/09/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
01/09/2020 00:00
Mero expediente
-
01/09/2020 00:00
Petição
-
16/05/2020 00:00
Publicação
-
14/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
13/05/2020 00:00
Mero expediente
-
17/01/2020 00:00
Petição
-
09/12/2019 00:00
Petição
-
04/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2019 00:00
Petição
-
27/09/2019 00:00
Publicação
-
23/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/09/2019 00:00
Petição
-
19/09/2019 00:00
Petição
-
13/07/2019 00:00
Publicação
-
11/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2019 00:00
Mero expediente
-
22/04/2019 00:00
Petição
-
01/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
27/07/2018 00:00
Publicação
-
25/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/07/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
02/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2017 00:00
Petição
-
24/05/2017 00:00
Publicação
-
24/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/05/2017 00:00
Recebimento
-
28/03/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
28/03/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
28/03/2017 00:00
Expedição de Alvará
-
14/03/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
28/01/2017 00:00
Publicação
-
26/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2017 00:00
Homologação de Transação
-
20/01/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
20/01/2017 00:00
Petição
-
12/12/2016 00:00
Recebimento
-
02/12/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
14/10/2016 00:00
Publicação
-
14/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2016 00:00
Mero expediente
-
22/08/2016 00:00
Recebimento
-
22/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2016 00:00
Petição
-
05/08/2016 00:00
Recebimento
-
07/07/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/07/2016 00:00
Recebimento
-
26/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2015 00:00
Petição
-
26/06/2015 00:00
Petição
-
26/06/2015 00:00
Recebimento
-
09/04/2014 00:00
Publicação
-
08/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2014 00:00
Mero expediente
-
27/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2014 00:00
Petição
-
17/03/2014 00:00
Recebimento
-
12/03/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/03/2014 00:00
Publicação
-
06/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2014 00:00
Mero expediente
-
06/03/2014 00:00
Recebimento
-
29/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
29/01/2014 00:00
Petição
-
14/11/2013 00:00
Mandado
-
14/11/2013 00:00
Mandado
-
04/11/2013 00:00
Mandado
-
26/02/2010 21:47
Publicado pelo dpj
-
26/02/2010 13:08
Enviado para publicação no dpj
-
03/02/2010 16:52
Processo autuado
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03/02/2010 16:52
Recebimento
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29/01/2010 08:23
Remessa
-
28/01/2010 12:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2010
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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