TJBA - 8000271-53.2022.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:29
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 13/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2025 20:00
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 14:00
Embargos de declaração não acolhidos
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15/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2025 17:30
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2025 20:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
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24/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000271-53.2022.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Anair Maria Duarte Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000271-53.2022.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: ANAIR MARIA DUARTE Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Vistos, etc..
Intime-se o embargado para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 05 dias, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º do CPC.
Após, retornem conclusos.
P.
I.
C.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000271-53.2022.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Anair Maria Duarte Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA AVENIDA ACM, 459– CENTRO.
FONE: (77) 3492-2132 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila, MM Juiz de Direito Substituto desta Comarca, em cumprimento ao despacho de ID 192748983 fica designada audiência de conciliação nos auto do processo 8000271-53.2022.805.205, para o dia 28 de Junho de 2022, às 09h30min, a realizar-se presencialmente no Fórum local, sito a Avenida ACM, 459, centro, Presidente Jânio Quadros/BA.
O referido é verdade e dou fé.
Presidente Jânio Quadros, 26 de Maio de 2022.
Rosália Bispo de Oliveira Servidora autorizada. -
27/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 19:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 28/06/2022 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, #Não preenchido#.
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000271-53.2022.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Anair Maria Duarte Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000271-53.2022.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: ANAIR MARIA DUARTE Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DECISÃO I - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I); b) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, bem como, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral insculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
II - Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença; havendo pedido, conclusos para decisão.
Presidente Jânio Quadros - Bahia -
09/09/2024 21:55
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2022 12:49
Conclusos para despacho
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05/07/2022 09:16
Juntada de Termo de audiência
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05/07/2022 09:12
Juntada de Termo de audiência
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28/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2022 15:30
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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29/05/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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29/05/2022 07:36
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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29/05/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 13:09
Expedição de citação.
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26/05/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:07
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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06/05/2022 05:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/05/2022 23:59.
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04/05/2022 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2022 04:55
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 09:54
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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26/04/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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18/04/2022 17:51
Expedição de citação.
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18/04/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2022 09:02
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2022 10:37
Conclusos para decisão
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14/04/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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