TJBA - 8003950-45.2018.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:05
Baixa Definitiva
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19/11/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 17:05
Transitado em Julgado em 02/11/2024
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02/11/2024 22:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 01/11/2024 23:59.
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06/10/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSÉ ANANIAS TEIXEIRA em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 23:52
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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13/09/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8003950-45.2018.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Executado: José Ananias Teixeira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003950-45.2018.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): EXECUTADO: JOSÉ ANANIAS TEIXEIRA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
PAULO AFONSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
02/09/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 18:23
Cominicação eletrônica
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02/09/2024 18:23
Cominicação eletrônica
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02/09/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 20:00
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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27/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:04
Expedição de intimação.
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02/04/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
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26/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 19:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 23/10/2023 23:59.
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25/09/2023 21:44
Expedição de despacho.
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22/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
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29/06/2023 09:04
Expedição de ato ordinatório.
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21/06/2023 18:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 19/06/2023 23:59.
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22/05/2023 17:57
Expedição de ato ordinatório.
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22/05/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 06:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 05/04/2023 23:59.
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13/03/2023 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/03/2023 16:43
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 02:45
Publicado Intimação em 15/04/2020.
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05/04/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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28/01/2021 11:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/01/2021 20:51
Conclusos para decisão
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26/01/2021 11:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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14/04/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 12:14
Expedição de citação via Central de Mandados.
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07/12/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 09:19
Conclusos para decisão
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07/12/2018 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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