TJBA - 8005707-09.2024.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 19:18
Decorrido prazo de PÉRICLES NOVAIS FILHO em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 23:03
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
02/08/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 8005707-09.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Pólo Ativo: AUTOR: TAMIRES CERQUEIRA SACRAMENTO Pólo Passivo: REQUERIDO: RCLM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE - LTDA, L.
MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação da autora, na pessoa do seu advogado, para se manifestar acerca da contestação apresentada ID 468385831, no prazo de 15 dias.
Feira de Santana (BA), 09 de janeiro de 2025. Márcia Maria Pires Carneiro Diretora de Secretaria Substituta -
30/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005707-09.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Tamires Cerqueira Sacramento Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Requerido: Rclm Construcoes E Empreendimentos - Sociedade De Proposito Especifico - Spe - Ltda Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Requerido: L.
Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda.
Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Intimação: Processo nº: 8005707-09.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Pólo Ativo: AUTOR: TAMIRES CERQUEIRA SACRAMENTO Pólo Passivo: REQUERIDO: RCLM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE - LTDA, L.
MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação da autora, na pessoa do seu advogado, para se manifestar acerca da contestação apresentada ID 468385831, no prazo de 15 dias.
Feira de Santana (BA), 09 de janeiro de 2025.
Márcia Maria Pires Carneiro Diretora de Secretaria Substituta -
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005707-09.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Tamires Cerqueira Sacramento Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Requerido: Rclm Construcoes E Empreendimentos - Sociedade De Proposito Especifico - Spe - Ltda Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Requerido: L.
Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda.
Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha, Fone: (75) 3602-5936 ATO ORDINATÓRIO 8005707-09.2024.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES CERQUEIRA SACRAMENTO REQUERIDO: RCLM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE - LTDA, L.
MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação da parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão negativa de ID 466559712.
Feira de Santana, 3 de outubro de 2024.
MARIANA LANTYER OLIVEIRA ESQUIVEL Técnico Judiciário -
09/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005707-09.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Tamires Cerqueira Sacramento Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Requerido: Rclm Construcoes E Empreendimentos - Sociedade De Proposito Especifico - Spe - Ltda Requerido: L.
Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha, Fone: (75) 3602-5936 ATO ORDINATÓRIO 8005707-09.2024.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES CERQUEIRA SACRAMENTO REQUERIDO: RCLM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE - LTDA, L.
MARQUEZZO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação da parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão negativa de ID 466559712.
Feira de Santana, 3 de outubro de 2024.
MARIANA LANTYER OLIVEIRA ESQUIVEL Técnico Judiciário -
03/10/2024 13:05
Expedição de citação.
-
03/10/2024 13:05
Expedição de citação.
-
03/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 01:57
Mandado devolvido Negativamente
-
02/10/2024 01:57
Mandado devolvido Negativamente
-
15/09/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
15/09/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005707-09.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Tamires Cerqueira Sacramento Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Requerido: Rclm Construcoes E Empreendimentos - Sociedade De Proposito Especifico - Spe - Ltda Requerido: L.
Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005707-09.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: TAMIRES CERQUEIRA SACRAMENTO Advogado(s): PÉRICLES NOVAIS FILHO registrado(a) civilmente como PÉRICLES NOVAIS FILHO (OAB:BA19531) REQUERIDO: RCLM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE - LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de demanda proposta por TAMIRES CERQUEIRA SACRAMENTO em desfavor de RCLM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO - SPE - LTDA e outros, todos devidamente qualificados na exordial, com pedido de tutela antecipada de urgência no sentido de obrigar as requeridas a outorgar a autora a escritura definitiva do imóvel objeto da lide. É o relatório.
Passo a decidir.
Diante dos documentos acostados, defiro o benefício de gratuidade de justiça à parte autora.
Tratando-se de pedido de tutela antecipada de urgência em caráter incidental, devem ser observados os requisitos dispostos no art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nesse contexto, quanto à probabilidade do direito, entendo que, pelo caso concreto, faz-se necessária a ouvida da parte contrária, não vislumbrando, em juízo de estreita cognição sumária, o preenchimento de tal requisito.
Isso porque, não há nos autos qualquer documento comprobatório de que as pendências financeiras foram devidamente quitadas, tampouco quanto a negativa da parte ré em entregar a escritura definitiva do imóvel.
Além disso, não restou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que, para tanto, cabia à parte autora demonstrar que a tutela pretendida, acaso fosse concedida ao fim do processo, restaria prejudicada, inútil ou haveria dano irreparável, o que não foi observado, já que a autora afirma estar exercendo a posse sobre o bem.
Diante do exposto, não demonstrado o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
Tendo em vista que, em casos semelhantes, não há composição, com base na celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
05/09/2024 18:26
Expedição de citação.
-
05/09/2024 18:26
Expedição de citação.
-
05/09/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
-
05/09/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
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12/08/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
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11/06/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 20:20
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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25/05/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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21/04/2024 12:26
Decorrido prazo de TAMIRES CERQUEIRA SACRAMENTO em 17/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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