TJBA - 8000834-22.2020.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 02:00
Decorrido prazo de OLAVO GOMES DE NOVAES em 03/02/2025 23:59.
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10/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/11/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 15:56
Expedição de intimação.
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14/11/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000834-22.2020.8.05.0042 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canarana Autor: Cleide Geane Alves Brito Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Advogado: Lisandra Cardoso De Amorim Medeiros (OAB:BA59695) Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Reu: Municipio De Canarana Advogado: Olavo Gomes De Novaes (OAB:BA21154) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CANARANA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Mário Albiani - Avenida Francisco Barbosa do Nascimento, s/n, Canarana - Bahia, CEP 44890-000 – Tel: 74-3656-2207.
Processo nº: 8000834-22.2020.8.05.0042 C E R T I D Ã O D E T R Â N S I T O E M J U L G A D O CERTIFICO, para os devidos fins que a sentença de ID 461055333 foi disponibilizada para as partes via sistema DJE em 10/09/2024 e transitou em julgado sem haver manifestação das partes.
O que certifico é verdade e dou fé.
Canarana - Bahia, 22 de outubro de 2024 (Assinado eletronicamente) Antônio Carlos Rodrigues de Oliveira Escrevente Cad: 900.407-6 -
22/10/2024 10:20
Expedição de intimação.
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22/10/2024 10:16
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 21:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANARANA em 14/10/2024 23:59.
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09/09/2024 14:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/09/2024 12:34
Expedição de intimação.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000834-22.2020.8.05.0042 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canarana Autor: Cleide Geane Alves Brito Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Advogado: Manuela Dourado Campos Freire Costa (OAB:BA21055) Advogado: Lisandra Cardoso De Amorim Medeiros (OAB:BA59695) Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Reu: Municipio De Canarana Advogado: Olavo Gomes De Novaes (OAB:BA21154) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000834-22.2020.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: CLEIDE GEANE ALVES BRITO Advogado(s): LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS (OAB:0059695/BA), DENIS SANTOS DA COSTA (OAB:0031210/BA), BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO (OAB:0023779/BA), MANUELA DOURADO CAMPOS FREIRE COSTA (OAB:0021055/BA) REU: MUNICIPIO DE CANARANA Advogado(s): OLAVO GOMES DE NOVAES registrado(a) civilmente como OLAVO GOMES DE NOVAES (OAB:0021154/BA) DESPACHO Vistos em inspeção.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora, digam se pretendem produzir provas, bem como para que especifiquem as provas eventualmente requeridas e justifiquem a sua necessidade.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva.
O requerimento de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Caso seja juntado aos autos algum documento, o Cartório deverá intimar a(s) parte(s) contrária(s) para sobre ele(s) se manifestar(em) em 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas.
Nesta hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Dou ao presente despacho força de mandado judicial, se necessário for.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
06/09/2024 20:22
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 10:51
Conclusos para despacho
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16/12/2021 10:49
Juntada de Certidão
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06/12/2021 01:38
Decorrido prazo de OLAVO GOMES DE NOVAES em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:45
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:45
Decorrido prazo de LISANDRA CARDOSO DE AMORIM MEDEIROS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:45
Decorrido prazo de MANUELA DOURADO CAMPOS FREIRE COSTA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:45
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 03/12/2021 23:59.
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27/11/2021 13:13
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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27/11/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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27/11/2021 10:04
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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27/11/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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25/11/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 18:40
Expedição de citação.
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23/11/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANARANA em 05/04/2021 23:59.
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22/03/2021 11:43
Conclusos para despacho
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22/03/2021 11:42
Expedição de citação.
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22/03/2021 11:42
Conclusos para despacho
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18/03/2021 16:16
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2021 08:02
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2021 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2021 14:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/02/2021 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2021 11:46
Expedição de citação via Central de Mandados.
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07/01/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2020 09:37
Conclusos para despacho
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29/12/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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