TJBA - 0500166-51.2016.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500166-51.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Nara Luiza Custodio Braga Pereira Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Exequente: Jomael Pacheco Pereira Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Ananda De Azevedo Assuncao Fonseca (OAB:BA53134) Executado: Afc Empreendimentos & Participacoes Ltda Advogado: Anderson Teixeira Correia (OAB:BA23179) Advogado: Tassio Muniz Malvezzi (OAB:BA58510) Intimação: Vistos etc.
A parte autora e a demandada AFC EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES LTDA, depois da proferida sentença de mérito, requereram a homologação do acordo extrajudicial, cuja minuta foi trazida aos autos.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante o que dispõe o art. 698, CPC/2015.
Vieram-me os autos conclusos.
De tudo que consta dos autos, vislumbra-se inexistir vício social ou de consentimento que possa impedir a homologação do acordo celebrado.
Além do mais, a lide gira em torno de direito de natureza disponível.
Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil/2002, “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Isto posto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas, o acordo celebrado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do CPC, exclusivamente com relação aos autores e à AFC EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES LTDA.
O Cumprimento de Sentença deve prosseguir com relação à COELBA.
Custas processuais na forma disposta no acordo.
Intimem-se. .
Cuide o cartório de adotar as providências para o levantamento e recolhimento das custas processuais devidas.
Juazeiro, Bahia, 12/09/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500166-51.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Nara Luiza Custodio Braga Pereira Exequente: Jomael Pacheco Pereira Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Ananda De Azevedo Assuncao Fonseca (OAB:BA53134) Executado: Afc Empreendimentos & Participacoes Ltda Advogado: Anderson Teixeira Correia (OAB:BA23179) Advogado: Tassio Muniz Malvezzi (OAB:BA58510) Intimação: R.H.
Requerido o cumprimento de sentença, a COELBA apresentou impugnação, a qual ainda pende de apreciação.
A parte exequente já se manifestou sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e também apresentou petição requerendo da liquidação do julgado no tocante aos lucros cessantes.
Intimem-se a demandada COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e a AFC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA para se manifestarem sobre a petição que requereu a liquidação da sentença, no prazo máximo de 15 dias.
Juazeiro, Bahia, 28/01/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
11/08/2021 15:03
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
29/07/2021 00:00
Mero expediente
-
29/01/2020 00:00
Documento
-
29/01/2020 00:00
Petição
-
07/05/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
08/02/2019 00:00
Petição
-
19/12/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
19/12/2018 00:00
Petição
-
19/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/12/2018 00:00
Petição
-
14/12/2018 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Publicação
-
29/11/2018 00:00
Petição
-
23/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
22/11/2018 00:00
Petição
-
07/11/2018 00:00
Publicação
-
05/11/2018 00:00
Procedência em Parte
-
23/10/2018 00:00
Petição
-
21/10/2018 00:00
Petição
-
09/10/2018 00:00
Petição
-
09/10/2018 00:00
Documento
-
09/10/2018 00:00
Documento
-
05/09/2018 00:00
Publicação
-
27/08/2018 00:00
Mero expediente
-
30/05/2018 00:00
Petição
-
04/08/2017 00:00
Petição
-
08/03/2017 00:00
Petição
-
23/02/2017 00:00
Publicação
-
20/02/2017 00:00
Mero expediente
-
07/12/2016 00:00
Documento
-
01/12/2016 00:00
Petição
-
01/12/2016 00:00
Petição
-
18/11/2016 00:00
Publicação
-
31/10/2016 00:00
Mero expediente
-
08/08/2016 00:00
Petição
-
26/06/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
11/04/2016 00:00
Petição
-
04/04/2016 00:00
Publicação
-
22/03/2016 00:00
Petição
-
07/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
04/02/2016 00:00
Petição
-
27/01/2016 00:00
Documento
-
18/01/2016 00:00
Mero expediente
-
18/01/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8017270-18.2023.8.05.0150
Sergio Luis Teles Gois
Gilmar Bispo da Silva Junior
Advogado: Francisco Counago Carreiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2024 20:11
Processo nº 8017270-18.2023.8.05.0150
Sergio Luis Teles Gois
Gilmar Bispo da Silva Junior
Advogado: Gilmar Bispo da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2023 17:54
Processo nº 8049810-86.2020.8.05.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
C de J Oliveira Santos Comercial de Alim...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2020 08:30
Processo nº 0137527-64.2009.8.05.0001
Ademilson da Silva Santos
Estado da Bahia
Advogado: Milene Costa Miranda Falcao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2009 16:37
Processo nº 0137527-64.2009.8.05.0001
Estado da Bahia
Estado da Bahia
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/01/2018 10:58