TJBA - 8053896-37.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8053896-37.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ader Botelho Amorim Advogado: Ana Carolina Espinho Meira De Amorim (OAB:BA81022) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8053896-37.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ADER BOTELHO AMORIM Advogado(s): ANA CAROLINA ESPINHO MEIRA DE AMORIM (OAB:BA81022) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos seus pressupostos autorizadores (art. 99, §§2º e 3º, do CPC).
Arquive-se com baixa.
Intime-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
03/09/2024 20:28
Expedição de decisão.
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03/09/2024 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a ADER BOTELHO AMORIM - CPF: *35.***.*12-04 (EXECUTADO).
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12/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:41
Decorrido prazo de ADER BOTELHO AMORIM em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:02
Expedição de carta via ar digital.
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07/06/2024 20:06
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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07/06/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 17:01
Cominicação eletrônica
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03/06/2024 17:01
Cominicação eletrônica
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03/06/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 08:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/05/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 08:52
Arquivado Provisoramente
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11/08/2022 16:05
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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11/08/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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05/08/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 14:28
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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29/07/2021 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2021 08:12
Conclusos para decisão
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01/06/2020 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2019 14:43
Decorrido prazo de ADER BOTELHO AMORIM em 12/11/2019 23:59:59.
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15/10/2019 09:40
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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09/10/2019 14:53
Conclusos para despacho
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09/10/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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