TJBA - 8000615-41.2019.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 17:43
Decorrido prazo de HARRISON FERREIRA LEITE em 22/02/2024 23:59.
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09/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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09/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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06/12/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 19:32
Decorrido prazo de MARIA RITA FERREIRA DA SILVA - ME em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:59
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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29/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA SENTENÇA 8000615-41.2019.8.05.0269 Execução Fiscal Jurisdição: Uruçuca Exequente: Urucuca Prefeitura Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Executado: Maria Rita Ferreira Da Silva - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000615-41.2019.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA EXEQUENTE: URUCUCA PREFEITURA Advogado(s): HARRISON FERREIRA LEITE registrado(a) civilmente como HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) EXECUTADO: MARIA RITA FERREIRA DA SILVA - ME Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
URUÇUCA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
27/10/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 21:44
Comunicação eletrônica
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27/10/2023 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 09:46
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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02/10/2023 04:44
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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02/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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21/09/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:04
Juntada de Petição de carta precatória
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28/07/2023 10:48
Juntada de informação
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27/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 10:14
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
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05/08/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 15:19
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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04/08/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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01/08/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 09:06
Juntada de informação
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20/07/2022 10:40
Juntada de informação
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14/06/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 13:19
Expedição de Ofício.
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28/10/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 11:43
Conclusos para despacho
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28/04/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 11:50
Juntada de informação
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22/04/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 09:43
Expedição de Ofício.
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24/03/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 12:13
Decorrido prazo de HARRISON FERREIRA LEITE em 09/07/2020 23:59:59.
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19/05/2020 05:35
Publicado Intimação em 13/05/2020.
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15/05/2020 07:53
Conclusos para despacho
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14/05/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 09:24
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2020 09:17
Juntada de carta
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05/03/2020 09:58
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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27/01/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2019 09:44
Conclusos para decisão
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23/12/2019 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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