TJBA - 0000048-61.2007.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 05:34
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 04/10/2024 23:59.
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21/02/2025 04:34
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 04/10/2024 23:59.
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19/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
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18/09/2024 05:09
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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18/09/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000048-61.2007.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Valterlanio Rodrigues Barbosa Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Executado: Osvalter Rodrigues Vilela Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho Processo: 0000048-61.2007.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A RÉU: VALTERLANIO RODRIGUES BARBOSA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: de ordem da Drª.
Andréa Neves Cerqueira – Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca - Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, c/c o Provimento Conjunto das CGJ/CCI - nº 06/2016 de, 16 de maio de 2016 e, da Portaria nº 01/2021Certifico que a apresentação dos EMBARGOS retro é TEMPESTIVA.
Outrossim, INTIMO a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e nas hipóteses previstas em lei, acerca dos embargos apresentados.
Dou fé.
Irecê/BA - 3 de setembro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
03/09/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:22
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 10/06/2024 23:59.
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14/05/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:42
Expedição de intimação.
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06/05/2024 13:42
Expedição de intimação.
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06/04/2024 16:34
Expedição de despacho.
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06/04/2024 16:34
Extinto o processo por desistência
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22/03/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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31/10/2023 03:04
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 08:51
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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30/10/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:41
Expedição de despacho.
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03/10/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 22:57
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
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26/09/2023 21:25
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
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26/09/2023 17:55
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
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04/07/2023 04:18
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 03/07/2023 23:59.
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09/06/2023 14:39
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 19:16
Expedição de intimação.
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05/06/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2021 00:12
Conclusos para decisão
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18/07/2021 00:12
Juntada de Certidão
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18/07/2021 00:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/07/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 10:03
Conclusos para despacho
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10/07/2019 18:32
Devolvidos os autos
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09/07/2019 17:15
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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02/05/2019 11:58
REMESSA
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01/12/2017 15:06
CONCLUSÃO
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27/11/2017 16:56
AUDIÊNCIA
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19/10/2017 16:52
RECEBIMENTO
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02/10/2017 16:31
AUDIÊNCIA
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02/10/2017 16:18
MERO EXPEDIENTE
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12/07/2017 13:24
CONCLUSÃO
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03/07/2017 13:12
RECEBIMENTO
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03/07/2017 12:51
MERO EXPEDIENTE
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19/07/2016 09:43
CONCLUSÃO
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20/11/2012 16:34
DOCUMENTO
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27/06/2012 15:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/06/2012 17:38
Ato ordinatório
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20/06/2012 17:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/06/2012 10:33
RECEBIMENTO
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04/06/2012 10:31
MERO EXPEDIENTE
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19/04/2011 15:55
CONCLUSÃO
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14/04/2011 15:05
PETIÇÃO
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14/04/2011 15:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/04/2011 15:04
RECEBIMENTO
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24/11/2010 10:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/04/2010 13:12
Ato ordinatório
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26/04/2010 13:03
DOCUMENTO
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19/01/2010 15:43
PETIÇÃO
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19/01/2010 15:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/01/2010 13:44
DOCUMENTO
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04/12/2009 16:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/12/2009 16:05
Ato ordinatório
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26/06/2009 12:01
DOCUMENTO
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07/05/2009 12:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/05/2009 17:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2007
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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