TJBA - 8003318-65.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:36
Juntada de informação
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09/07/2025 11:35
Juntada de informação
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09/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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27/11/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8003318-65.2022.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Vitor Brito Queiroz (OAB:BA20964) Advogado: Milla Cerqueira Menezes (OAB:BA21099) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Tiago Da Silva Chagas Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8003318-65.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Cheque] Requerente : AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - Advogado: Advogado(s) do reclamante: VITOR BRITO QUEIROZ, MILLA CERQUEIRA MENEZES, PAULO ROCHA BARRA Requerido : REU: TIAGO DA SILVA CHAGAS - Advogado: ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Fica intimada a parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas processuais referentes à expedição de Carta ou de Mandado de Citação, devendo indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
Salvador,5 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) -
05/09/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 04:58
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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11/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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07/05/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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16/02/2024 02:45
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/02/2024 23:59.
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12/02/2024 19:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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12/02/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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06/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 16:39
Expedição de decisão.
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16/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:24
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA CHAGAS em 01/11/2023 23:59.
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16/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 10:16
Expedição de decisão.
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28/09/2023 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2023 23:36
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA CHAGAS em 22/09/2023 23:59.
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25/09/2023 22:05
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 12:22
Expedição de carta via ar digital.
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22/08/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 13:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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20/05/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:48
Expedição de carta via ar digital.
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16/08/2022 04:00
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA CHAGAS em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 04:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/08/2022 23:59.
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16/07/2022 22:33
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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16/07/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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12/07/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 13:30
Conclusos para despacho
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03/05/2022 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2022 03:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/03/2022 23:59.
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19/02/2022 14:01
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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19/02/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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17/02/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 18:33
Declarada incompetência
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13/01/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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