TJBA - 8000504-16.2018.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 17:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 08:53
Juntada de conclusão
-
13/09/2024 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA DECISÃO 8000504-16.2018.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Eliene Passos Dos Santos Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000504-16.2018.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: ELIENE PASSOS DOS SANTOS Advogado(s): VINICIUS SOUZA SODRE FILHO registrado(a) civilmente como VINICIUS SOUZA SODRE FILHO (OAB:BA33850) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DECISÃO
Vistos.
Relatório dispensado, ex lege.
Evolua-se a classe deste feito para cumprimento de sentença.
Sem razão o embargante, senão vejamos: A teor da decisão de id. 68151057 este juízo determinou a intimação da executada para que pagasse, voluntariamente, o valor remanescente da dívida conforme calculado, sob pena de multa.
Note-se que a executada fora intimada quanto ao teor da referida decisão e deixara transcorrer in albis o prazo (id. 76830322), o que, futuramente, culminou em bloqueio das verbas remanescentes por este juízo.
Com efeito, tem-se inequívoca a preclusão da impugnação do autor quanto a inclusão nos cálculos da multa já advertida na decisão referida, sendo aquele o momento para alegar eventual excesso de execução.
O que a executada denomina de "embargos à execução", em verdade, é impugnação ao bloqueio/penhora realizado por este juízo do valor remanescente e, portanto, deveria recair especificamente quanto a penhora realizada, e não poderia, contudo, revisitar temas - excesso de execução - cuja preclusão deixou se consumar por sua inércia.
Além do mais, cabe ressaltar a possibilidade de aplicação do CPC no sistema dos juizados especiais, cuja regra é de aplicação supletiva e subsidiária, conforme o disposto no artigo 1046 § 2º do CPC .
A supletividade é consequência do próprio sistema jurídico, com base legal nas disposições da LINDB.
Por fim, não há que se falar em "remessa dos autos à contadoria deste MM Juízo para que seja dirimida quaisquer controvérsia quanto a valores supostamente devidos" pois cabia a executada, em seu ônus de impugnação específica, providenciar, dentro de sua resistência, o valor que entende adequadamente devido, e não delegar ônus próprio a este juízo.
Sendo assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e, portanto, convolo em penhora o valor objeto de bloqueio por este juízo, referente ao remanescente da execução.
Intime-se o exequente para requerimentos.
Intime-se a executada desta decisão.
Piritiba, data da assinatura eletrônica.
DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito Substituto -
03/09/2024 19:34
Expedição de decisão.
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03/09/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 21:01
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 21:00
Juntada de conclusão
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25/02/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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14/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
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02/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:49
Conclusos para despacho
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06/07/2022 11:48
Juntada de conclusão
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18/05/2022 05:00
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 05:00
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 17/05/2022 23:59.
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17/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 02:54
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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28/04/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
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25/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 13:58
Juntada de Certidão
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11/01/2022 15:31
Juntada de Certidão
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11/01/2022 15:13
Juntada de Certidão
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27/01/2021 06:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2021 02:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/09/2020 23:59:59.
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11/12/2020 15:40
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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11/12/2020 10:40
Conclusos para decisão
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11/12/2020 10:20
Juntada de conclusão
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07/12/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 13:43
Juntada de Certidão
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04/12/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 11:30
Conclusos para decisão
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07/10/2020 11:27
Juntada de conclusão
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07/10/2020 11:22
Juntada de Certidão
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15/09/2020 01:52
Publicado Intimação em 10/08/2020.
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15/09/2020 01:51
Publicado Intimação em 10/08/2020.
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14/09/2020 07:30
Publicado Intimação em 10/08/2020.
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07/08/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 08:43
Juntada de Certidão
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06/08/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 13:53
Conclusos para decisão
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13/07/2020 13:52
Juntada de conclusão
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10/07/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2020 04:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 13:43
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 21:30
Juntada de Certidão
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13/05/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 09:53
Conclusos para decisão
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27/02/2020 09:19
Juntada de conclusão
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19/02/2020 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/02/2020 16:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/01/2020 07:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/01/2020 23:59:59.
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09/12/2019 03:58
Publicado Intimação em 06/12/2019.
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05/12/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 11:51
Juntada de Certidão
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04/12/2019 03:07
Publicado Intimação em 03/12/2019.
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02/12/2019 15:16
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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02/12/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2019 13:10
Conclusos para julgamento
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05/08/2019 13:07
Juntada de conclusão
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01/08/2019 05:46
Audiência conciliação realizada para 31/07/2019 11:15.
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31/07/2019 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2019 08:39
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2019 10:46
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 02:35
Publicado Intimação em 05/07/2019.
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05/07/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2019 14:51
Expedição de citação.
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03/07/2019 14:51
Expedição de intimação.
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03/07/2019 14:47
Audiência conciliação designada para 31/07/2019 11:15.
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03/07/2019 14:44
Juntada de Certidão
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03/07/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 17:08
Juntada de Certidão
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17/06/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 19:59
Conclusos para decisão
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06/03/2018 19:59
Distribuído por sorteio
-
06/03/2018 19:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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