TJBA - 8013992-08.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 17:21
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 00:23
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:23
Decorrido prazo de TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:23
Decorrido prazo de EUNICE DE OLIVEIRA FONTES em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:27
Publicado Ementa em 10/09/2024.
-
10/09/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia Cíveis Reunidas EMENTA 8013992-08.2022.8.05.0000 Reclamação Jurisdição: Tribunal De Justiça Reclamante: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Racine Percy Bastos Custodio Pereira (OAB:DF37760-A) Advogado: Gabriel Albanese Diniz De Araujo (OAB:DF20334-A) Advogado: Eduardo Da Silva Cavalcante (OAB:DF24923-A) Reclamado: Terceira Turma Recursal Cível Dos Juizados Especiais Do Estado Da Bahia Interessado: Eunice De Oliveira Fontes Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: RECLAMAÇÃO n. 8013992-08.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas RECLAMANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s): RACINE PERCY BASTOS CUSTODIO PEREIRA, GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE RECLAMADO: TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: RECLAMAÇÃO.
ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL.
CONTROVÉRSIA ACERCA DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO A TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO.
RECLAMAÇÃO QUE NÃO SE ADEQUA ÀS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO DO ART. 988, CPC.
ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DAS SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS.
EXTINTA A RECLAMAÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
A redação do art. 988, IV do CPC somente autoriza o uso da reclamação para assegurar a observância de precedente firmado em “julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas” ou em “incidente de assunção de competência”. 2.
O reclamante invoca violação a decisão do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Resp nº. 1716113/DF, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, no entanto, o precedente invocado não seguiu a sistemática do IAC ou do IRDR. 3.
Sem que haja a configuração de qualquer das hipóteses legais de cabimento de reclamação, o pedido correcional não reúne condições de prosperar, exsurgindo intransponível a inadequação da via eleita como meio de alterar o resultado do julgamento questionado. 4.
Imperiosa é extinção do processo, sem resolução de mérito.
EXTINTA A RECLAMAÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reclamação de n°. 8013992-08.2022.8.05.0000 em que figura como Reclamante GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE e Reclamada TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA Acordam os MM.
Desembargadores componentes das Seções Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em JULGAR EXTINTA a Reclamação Constitucional proposta, e o fazem de acordo com o voto de sua Relatora. -
04/09/2024 11:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/08/2024 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/08/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2024 11:22
Deliberado em sessão - julgado
-
23/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:24
Incluído em pauta para 25/07/2024 12:00:00 sala de julgamento das Seções Cíveis Reunidas.
-
18/06/2024 12:53
Solicitado dia de julgamento
-
22/02/2024 12:14
Conclusos #Não preenchido#
-
20/02/2024 10:10
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
07/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:08
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:08
Decorrido prazo de TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
07/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
01/11/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:45
Conclusos #Não preenchido#
-
18/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 00:40
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:40
Decorrido prazo de TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:25
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:22
Conclusos #Não preenchido#
-
05/07/2023 00:12
Decorrido prazo de EUNICE DE OLIVEIRA FONTES em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
24/12/2022 01:22
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 07/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 01:22
Decorrido prazo de TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA em 07/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 22:17
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
04/11/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:31
Conclusos #Não preenchido#
-
29/08/2022 02:01
Decorrido prazo de TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA em 26/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 03:40
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
03/08/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
29/07/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:40
Conclusos #Não preenchido#
-
04/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 01:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 01:18
Decorrido prazo de TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA em 10/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 15:10
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2022 11:02
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8138642-90.2023.8.05.0001
Benedito da Paixao
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2023 14:57
Processo nº 8017403-88.2024.8.05.0000
Nilza Costa Ribeiro
Estado da Bahia
Advogado: Henrique Oliveira de Andrade
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2024 10:04
Processo nº 8000248-50.2017.8.05.0216
Maria Luiza de Souza
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Sueli Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2017 12:43
Processo nº 8033025-95.2021.8.05.0039
Municipio de Camacari
Adalberto Figueiredo Mascarenhas Filho
Advogado: Manuela Brandao Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2021 22:29
Processo nº 8013087-34.2021.8.05.0001
Jurema Aparecida de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Amanda Mascarenhas Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2021 08:34