TJBA - 8009053-45.2024.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:20
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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07/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 04:05
Decorrido prazo de GRAZIELE DA SILVA SENA em 12/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
08/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:13
Expedição de despacho.
-
03/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8009053-45.2024.8.05.0022 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Graziele Da Silva Sena Advogado: Kleber Nascimento Silva (OAB:BA62575) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Helena Tanajura Fernandez (OAB:BA6848-?) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS PROCESSO: 8009053-45.2024.8.05.0022 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GRAZIELE DA SILVA SENA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ATO ORDINATÓRIO Conforme o Art. 1º, inciso XI, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar em Réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em face da(s) Contestação(ões) apresentada(s) no(s) ID(s) de nº.467112537.
BARREIRAS/BA, 4 de outubro de 2024.
EMANUELLA SANTOS SOUZA Técnico(a) do Judiciário Autorizado(a) -
04/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 00:53
Decorrido prazo de GRAZIELE DA SILVA SENA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:56
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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12/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 8009053-45.2024.8.05.0022 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Graziele Da Silva Sena Advogado: Kleber Nascimento Silva (OAB:BA62575) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8009053-45.2024.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: GRAZIELE DA SILVA SENA Advogado(s): KLEBER NASCIMENTO SILVA (OAB:BA62575) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): DESPACHO Recebo a presente demanda sob rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09).
Embora o primeiro ato processual na Lei de Juizado Especial seja a conciliação, postergo a realização da audiência acolhendo orientação da COJE e em razão da ausência de conciliador nomeado para atuação na unidade.
Cite-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando se há possibilidade de composição para fins de designação de audiência de conciliação.
Ressalta-se que, de acordo com o artigo 7º da Lei 12.153/09, não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública no Juizado Especial.
Nos termos dos artigos 27 da Lei 12.153/09 c/c 54 da Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas em 1ª grau em demandas tramitando sob o rito dos Juizados Especiais, motivo pelo qual, não deverá ser exigido o pagamento de custas para expedições de diligências, inclusive para cumprimento de Cartas Precatórias.
Providências pelo Cartório.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, 28 de agosto de 2024 Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
02/09/2024 18:19
Expedição de despacho.
-
02/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2024 04:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 04:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 04:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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