TJBA - 8040312-92.2022.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 08:32
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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21/09/2025 08:31
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 8040312-92.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651 EXECUTADO: JOSEMAR AUGUSTO DE NORONHA SANTOS DESPACHO Vistos, etc...
Considerando o quanto exposto pela certidão de ID 515387320, bem como o fato de que, até o presente momento, não há notícias de que o sistema CENSEC esteja disponível a este magistrado, tendo em vista a necessidade de atendimento ao quanto determinado no artigo 280 §1º do Provimento n. 149 de 30/08/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, e, ainda, a possibilidade de a própria parte utilizar o sistema CENSEC para obter as informações solicitadas, sendo desnecessária, portanto, a atuação deste Juízo, deixo de proceder à pesquisa solicitada, devendo a exequente, em 15 (quinze) dias, indicar providências aptas ao regular prosseguimento do feito.
Reproduzimos, abaixo, tela retirada da porção do sistema CENSEC referente à consulta de escrituras e procurações que demonstra a possibilidade de o indivíduo interessado obter as informações desejadas sem a intervenção de Poder Judiciário.
P.
I. Salvador, 16 de setembro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular F.O.F -
17/09/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 19:49
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:49
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:39
Decorrido prazo de CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) em 09/04/2025 23:59.
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29/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:30
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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08/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:29
Juntada de Ofício
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18/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:13
Expedição de carta via ar digital.
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05/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8040312-92.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Canopus Administradora De Consorcios S.
A.
Advogado: Leandro Cesar De Jorge (OAB:SP200651) Executado: Josemar Augusto De Noronha Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8040312-92.2022.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária, Alienação Judicial] Autor(a): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651 Réu: EXECUTADO: JOSEMAR AUGUSTO DE NORONHA SANTOS ATO ORDINATÓRIO PARA REGULARIZAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 15 dias, efetue a regularização do pagamento das custas processuais indicadas no ID 478996926 conforme orientações abaixo.
Para realizar o correto recolhimento das custas processuais é necessário que: 1) No DAJE conste o número do presente processo 2) O DAJE seja endereçado para esta 16a Vara de Consumo 3) Seja juntado aos autos o espelho do DAJE e não apenas o comprovante bancário de pagamento Salvador/BA, 24 de janeiro de 2025, MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria -
24/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 08/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 23:43
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
15/09/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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15/09/2024 23:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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15/09/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8040312-92.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Canopus Administradora De Consorcios S.
A.
Advogado: Leandro Cesar De Jorge (OAB:SP200651) Executado: Josemar Augusto De Noronha Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8040312-92.2022.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária, Alienação Judicial] Autor(a): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651 Réu: EXECUTADO: JOSEMAR AUGUSTO DE NORONHA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/exequente para que, no prazo de 15 dias, informe endereço da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) para possibilitar o cumprimento da diligência requerida/determinada no ID retro, tendo em vista que o endereço eletrônico indicado na petição ID 445406062, nao é válido.
Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO.
Salvador/BA, 5 de setembro de 2024, MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria -
05/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:22
Juntada de informação
-
15/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:31
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
24/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
22/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:59
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
07/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:29
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 08/08/2023 23:59.
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23/07/2023 23:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
23/07/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
-
20/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:42
Mandado devolvido Negativamente
-
12/04/2023 22:47
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 03:43
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
04/01/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
22/12/2022 22:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
22/12/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
16/12/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 09:21
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 22:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 08:13
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 17/08/2022 23:59.
-
24/07/2022 18:01
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
24/07/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
21/07/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
04/05/2022 03:14
Decorrido prazo de JOSEMAR AUGUSTO DE NORONHA SANTOS em 03/05/2022 23:59.
-
15/04/2022 02:38
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 12:06
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
14/04/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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