TJBA - 8005212-93.2019.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:30
Arquivado Provisoriamente
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16/12/2024 16:29
Arquivado Provisoriamente
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO DECISÃO 8005212-93.2019.8.05.0191 Execução Fiscal Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Municipio De Paulo Afonso Advogado: Jussara Lucia Cardoso Martins (OAB:BA30521) Advogado: Ricardo Ovidio De Oliveira Lima (OAB:BA38319) Executado: Maria Trigueiro Fernandes Da Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8005212-93.2019.8.05.0191 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO Advogado(s): JUSSARA LUCIA CARDOSO MARTINS (OAB:BA30521), RICARDO OVIDIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB:BA38319) EXECUTADO: MARIA TRIGUEIRO FERNANDES DA COSTA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
PAULO AFONSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/09/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 23:45
Cominicação eletrônica
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06/09/2024 23:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:29
Desentranhado o documento
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26/06/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/03/2024 13:40
Expedição de decisão.
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29/09/2023 11:24
Expedição de ato ordinatório.
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29/09/2023 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
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06/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
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01/06/2023 11:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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19/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:57
Expedição de Carta.
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18/05/2023 13:54
Expedição de ato ordinatório.
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18/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
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03/03/2023 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 20:24
Conclusos para despacho
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05/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
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10/03/2022 14:09
Juntada de Carta
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28/01/2022 15:48
Expedição de citação.
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19/01/2021 00:53
Decorrido prazo de IGOR MATOS MONTALVAO em 22/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 00:53
Decorrido prazo de ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA em 22/05/2020 23:59:59.
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18/01/2021 03:28
Publicado Intimação em 07/04/2020.
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06/04/2020 09:31
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/04/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 09:27
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2019 12:27
Conclusos para decisão
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03/12/2019 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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