TJBA - 0007942-49.2003.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:19
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:19
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
30/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 18:35
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 01:47
Decorrido prazo de HILDA MOREIRA SOARES em 07/10/2024 23:59.
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15/09/2024 03:52
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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15/09/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DESPACHO 0007942-49.2003.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Hilda Moreira Soares Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Executado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANI CEP.: 42.801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA.
EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HILDA MOREIRA SOARES, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA 0007942-49.2003.8.05.0039 Vistos etc.
Intime-se os representantes legais da Fazenda Nacional para manifestação sobre a aplicação da Tese da Prescrição Intercorrente, com Repercussão Geral, fixada no Tema 390 do Supremo Tribunal Federal, de que ultrapassado o prazo de um ano do art. 40 da Lei 6.830/80, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional de cinco anos, no devido prazo de lei.
Cumpra-se e intime-se na forma da lei.
Camaçari (BA), 4 de setembro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
05/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:04
Expedição de despacho.
-
04/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 06:54
Devolvidos os autos
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17/05/2018 00:00
Remessa
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31/05/2017 00:00
Remessa
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08/04/2016 00:00
Remessa
-
02/04/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
-
26/03/2009 10:20
Remessa
-
16/02/2009 16:41
Recebimento
-
10/02/2009 12:37
Entrega em carga/vista
-
10/02/2009 10:09
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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