TJBA - 8060959-45.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 01:48
Decorrido prazo de CLINI-RIM CLINICA DO RIM E HIPERTENSAO ARTERIAL S/S LTDA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2024 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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21/09/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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20/09/2024 18:58
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/09/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8060959-45.2021.8.05.0001 Habilitação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cremilda Sousa De Almeida Advogado: Eduardo Jorge Albuquerque De Menezes Filho (OAB:PB26553) Requerido: Clini-rim Clinica Do Rim E Hipertensao Arterial S/s Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8060959-45.2021.8.05.0001 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) REQUERENTE: CREMILDA SOUSA DE ALMEIDA REQUERIDO: CLINI-RIM CLINICA DO RIM E HIPERTENSAO ARTERIAL S/S LTDA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
04/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
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20/04/2024 09:26
Decorrido prazo de CLINI-RIM CLINICA DO RIM E HIPERTENSAO ARTERIAL S/S LTDA em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:52
Decorrido prazo de CREMILDA SOUSA DE ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
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06/04/2024 23:39
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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03/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:17
Processo Reativado
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20/07/2022 11:03
Baixa Definitiva
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20/07/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 03:14
Decorrido prazo de CREMILDA SOUSA DE ALMEIDA em 16/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:14
Decorrido prazo de CLINI-RIM CLINICA DO RIM E HIPERTENSAO ARTERIAL S/S LTDA em 16/11/2021 23:59.
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26/10/2021 19:50
Publicado Sentença em 20/10/2021.
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26/10/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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19/10/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 16:48
Indeferida a petição inicial
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28/09/2021 16:07
Conclusos para despacho
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23/09/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 22:22
Publicado Despacho em 18/08/2021.
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19/08/2021 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 07:54
Conclusos para decisão
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19/07/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 01:27
Decorrido prazo de CREMILDA SOUSA DE ALMEIDA em 16/07/2021 23:59.
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22/06/2021 19:53
Publicado Despacho em 21/06/2021.
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22/06/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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18/06/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2021 18:15
Conclusos para despacho
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13/06/2021 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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