TJBA - 0533089-51.2014.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0533089-51.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Everaldina Soares Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0533089-51.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: EVERALDINA SOARES DOS SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS registrado(a) civilmente como WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), ANDRE CALHEIRA MENEZES (OAB:BA31260) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se o expert nomeado em evento de ID. 437284583, com dados conhecidos pelo cartório, para que apresente proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.I.
Salvador/BA, 03 de setembro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0533089-51.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Everaldina Soares Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Andre Calheira Menezes (OAB:BA31260) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0533089-51.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: EVERALDINA SOARES DOS SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), ANDRE CALHEIRA MENEZES (OAB:BA31260) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.
Breve Relato Trata-se de Impugnação à Execução apresentada pelo ESTADO DA BAHIA, ID 397270641, em face da execução de sentença, formulada pela Exequente EVERALDINA SOARES DOS SANTOS, todos devidamente representados e qualificados nos autos, pretendendo obter a exclusão dos cálculos considerados excessivos.
Consoante se verifica no feito, a Exequente apresentou os cálculos no valor de R$ 1.231.991,58 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), consoante planilhas de cálculo colacionada à ID 364451204.
Ofereceu a Impugnante planilha de cálculos relativo ao débito, no valor de R$ 700.546,55 (setecentos mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), via planilhas de cálculos acostado aos autos, ID 397270642.
Voluntariamente, a Exequente se manifestou sobre a Impugnação, requerendo que seja desconsiderada a petição, ID 421898317, rebateu os argumentos do Impugnante, ao final pugnou pela rejeição dos cálculos apresentados pelo Executado, ID 422504112. 2.
Conclusão Após exame dos autos e consoante preceitua o art. 156 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Assim sendo, a perícia técnica tem por objetivo auxiliar o Magistrado com um conhecimento especializado que ele não possui e, a partir do esclarecimento técnico de questões controvertidas, ele possa tomar a melhor decisão.
Consoante leciona a doutrina, "no curso do processo, podem surgir fatos controvertidos, cujo esclarecimento exija conhecimentos especializados.
Por exemplo, de medicina, de engenharia, de contabilidade, entre outros.
Quando isso ocorrer, tornar-se-á necessária a nomeação do perito, profissional que detém o conhecimento técnico necessário.
O juiz, ainda que o detenha, não pode utilizá-lo para apuração dos fatos.
Afinal, é necessário que as partes tenham oportunidade de participar da produção da prova, formulando ao perito suas questões e as dúvidas pertinentes ao caso." (Gonçalves, Marcus Vinícius Rios.
Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinícius Rios Gonçalves. - 8. ed. - São Paulo: Saraiva, 2017. (Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza, 16-0876 CDU 347.9(81), pp. 540). (Grifos acrescidos).
O Poder Judiciário do Estado da Bahia, publicou no Diário da Justiça Eletrônica, a Resolução Nº 17, de 14 de agosto de 2019, criando o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos Tradutores, Intérpretes e Atividades Afins.
A Exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, no entanto, o § 3º do Art. 5º, da Resolução supramencionada, preceitua que o "O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, desde que de forma fundamentada".
O valor na Tabela de Honorários periciais corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), e o teto é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Após consulta com alguns Peritos cadastrados no sistema de apoio a pericias judiciais eles não aceitam o munus, do quanto fixado na nova tabela por considerarem o teto, por volta de pouco menos de um salário mínimo.
E, visando por fim a ação que vem se arrastando ao longo de mais de 10 (dez) anos e, considerando a diferença havida entre o valor executado pelo Exequente R$ 700.546,55 (setecentos mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) e o valor reconhecido pelo Estado da Bahia, R$ 1.231.991,58 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), entendo pela necessidade de produção de prova pericial e nomeio como perito do Juízo o Contabilista CÉLIO ALVES SILVA, Registro profissional nº 27624 CRC/BA, com endereço profissional arquivado no Cartório, para, aceitando o munus, realizar a necessária perícia e apresentar o competente laudo no prazo de 30 (trinta) dias, cumprindo o encargo independentemente de termo de compromisso, consoante preceitua o art. 466 do Código de Processo Civil (CPC).
Ficam as partes intimadas para, querendo, impugnarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a nomeação ora procedida, ou, diversamente, no mesmo prazo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, art. 465, § 1º, CPC.
Decorrido o prazo acima determinado, intime-se o expert ora nomeado por meio de Ato Ordinatório, para apresentar proposta de seus honorários, no prazo de cinco dias, após intimem-se às partes quanto a proposta apresentada, para, querendo, no prazo comum de cinco dias, manifestar-se, art. 465, § 2º, inciso I e § 3º do CPC.
Os honorários do perito deverá ser depositado pela Exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Empós a apresentação do referido laudo pericial, expeça-se o alvará referente aos honorários do perito e intimem-se, por meio de Ato Ordinatório, às partes para se manifestarem.
Consoante requerida pela Exequente, ao Cartório para tornar sem efeito a petição, ID 421898317.
Intimações e diligências necessárias pelo Cartório.
Empós, voltem-me concluso.
P.I.Cumpra-se.
V SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de fevereiro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
29/04/2022 08:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/04/2022 06:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2022 23:59.
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28/03/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 04:29
Decorrido prazo de EVERALDINA SOARES DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
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06/03/2022 06:10
Publicado Despacho em 23/02/2022.
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06/03/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
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23/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:13
Expedição de despacho.
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22/02/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 17:37
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/11/2021 13:29
Conclusos para despacho
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25/08/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2021 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/03/2021 00:00
Petição
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09/03/2021 00:00
Publicação
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03/03/2021 00:00
Mero expediente
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30/01/2021 00:00
Petição
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29/01/2021 00:00
Publicação
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26/01/2021 00:00
Procedência
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17/04/2017 00:00
Petição
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11/06/2015 00:00
Publicação
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12/05/2015 00:00
Mero expediente
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08/05/2015 00:00
Petição
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24/04/2015 00:00
Publicação
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07/10/2014 00:00
Mero expediente
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26/09/2014 00:00
Petição
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28/07/2014 00:00
Publicação
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10/07/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2014
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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