TJBA - 8005020-75.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/04/2025 18:20
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:48
Juntada de Petição de procuração
-
04/02/2025 12:58
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 04:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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29/12/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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19/12/2024 20:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8005020-75.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Adiane Cunha Dos Santos Souza Advogado: Kaline Andrade Dos Santos (OAB:BA71847) Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves Advogado: Eulacarine Vasconcelos Souza Neris (OAB:BA40114) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENçA - Ba.,05 de junho de 2024.
LEONARDO RULIAN CUSTODIO Juiz de Direito -
12/12/2024 08:27
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 17:15
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8005020-75.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Adiane Cunha Dos Santos Souza Advogado: Kaline Andrade Dos Santos (OAB:BA71847) Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves Advogado: Eulacarine Vasconcelos Souza Neris (OAB:BA40114) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENçA - Ba.,05 de junho de 2024.
LEONARDO RULIAN CUSTODIO Juiz de Direito -
04/09/2024 18:36
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:29
Expedição de intimação.
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29/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:59
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 20:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 29/07/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:13
Expedição de intimação.
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05/06/2024 22:06
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
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21/05/2024 20:54
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 23:39
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
06/05/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 09:30
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2024 09:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
09/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 04:41
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 04:41
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 04:41
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 08:46
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
19/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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18/11/2023 03:12
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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18/11/2023 01:42
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
18/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 11:30
Expedição de citação.
-
16/11/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:29
Juntada de acesso aos autos
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16/11/2023 11:27
Expedição de intimação.
-
16/11/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:26
Expedição de intimação.
-
16/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:23
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 09:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
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16/11/2023 11:23
Expedição de intimação.
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16/11/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 19:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
13/11/2023 19:34
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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