TJBA - 8147565-13.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:31
Baixa Definitiva
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11/02/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 19:33
Decorrido prazo de CAMILA LEFUNDES DO CARMO FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:45
Decorrido prazo de NEUZA DO CARMO SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:45
Decorrido prazo de NEUZA DO CARMO SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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01/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:51
Baixa Definitiva
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30/10/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:26
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8147565-13.2020.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Neuza Do Carmo Sousa Advogado: Antonio Jose Dos Santos (OAB:BA6691) Advogado: Vitor Silveira Dos Santos (OAB:BA45478) Requerido: Camila Lefundes Do Carmo Ferreira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8147565-13.2020.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: NEUZA DO CARMO SOUSA Polo Passivo REQUERIDO: CAMILA LEFUNDES DO CARMO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 417137882: " ...
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR a Sra.
N.
D.
C.
S., como CURADORA de C.
L.
D.
C.
F., deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambas devidamente qualificadas na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.Expeça-se uma via original desta Sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a(o) requerente, procedendo-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico.
Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de processo civil.Fica o(a) curador(a) nomeado(a) por este Juízo obrigado(a) a prestar compromisso, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.Custas pela requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida.Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se.P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de outubro de 2023.Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 27 de outubro de 2023 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD., -
27/10/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 19:27
Expedição de ato ordinatório.
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27/10/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:33
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 11:33
Juntada de Petição de 81475651320208050001
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28/09/2023 12:40
Expedição de ato ordinatório.
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28/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 01:04
Decorrido prazo de NEUZA DO CARMO SOUSA em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 17:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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20/06/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 10:20
Juntada de Petição de alegações finais
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16/06/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 10:04
Expedição de ato ordinatório.
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16/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:33
Juntada de informação
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04/04/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
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02/02/2023 19:38
Juntada de laudo pericial
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02/02/2023 19:37
Juntada de informação
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27/10/2022 18:39
Juntada de intimação
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26/10/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2022 16:06
Conclusos para despacho
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18/05/2022 17:37
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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16/05/2022 13:08
Expedição de ato ordinatório.
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10/03/2022 06:51
Decorrido prazo de NEUZA DO CARMO SOUSA em 09/03/2022 23:59.
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27/02/2022 15:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2022.
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27/02/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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09/02/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 21:04
Audiência Interrogatório realizada para 23/08/2021 15:00 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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28/10/2021 20:22
Decorrido prazo de NEUZA DO CARMO SOUSA em 20/08/2021 23:59.
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22/10/2021 11:15
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2021 12:12
Juntada de intimação
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25/09/2021 18:45
Juntada de Certidão
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29/08/2021 11:58
Juntada de Certidão
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12/08/2021 20:16
Mandado devolvido Positivamente
-
10/08/2021 04:06
Publicado Decisão em 28/07/2021.
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10/08/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 11:17
Expedição de Mandado.
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01/08/2021 09:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/07/2021 08:03
Expedição de decisão.
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27/07/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 17:24
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2021 16:29
Audiência Interrogatório designada para 23/08/2021 15:00 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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02/07/2021 11:47
Conclusos para decisão
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21/05/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 07:47
Decorrido prazo de NEUZA DO CARMO SOUSA em 08/04/2021 23:59.
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22/03/2021 08:31
Publicado Despacho em 15/03/2021.
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22/03/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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12/03/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 18:21
Conclusos para despacho
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29/01/2021 16:15
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/01/2021 11:54
Expedição de intimação via Sistema.
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28/01/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 27/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 14:46
Conclusos para despacho
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24/12/2020 11:34
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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16/12/2020 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2020 16:48
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para INTERDIÇÃO (58)
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16/12/2020 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 10:01
Declarada incompetência
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16/12/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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