TJBA - 8000528-66.2023.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 11:23
Baixa Definitiva
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07/03/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 11:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/11/2023 11:51
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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29/11/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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01/11/2023 05:24
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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01/11/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 21:16
Juntada de Petição de Documento1
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000528-66.2023.8.05.0230 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Santo Estevão Autor: Ariane Barros De Sa Silva Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) n. 8000528-66.2023.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: ARIANE BARROS DE SA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HERCULES GOMES DA SILVA - BA39798 [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (CUSTOS LEGIS)] § SENTENÇA Vistos, etc.
ARIANE BARROS DE SÁ SILVA, qualificada nos autos, por seu Advogado, ajuizou a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, visando obter provimento judicial que determine a correção do seu assento de nascimento, sanando alguns equívocos, a exemplo: 1) Inclusão do sobrenome paterno 'Silva' ao seu nome completo; 2) Inclusão do Sr. 'Tiago Gomes da Silva', como filiação paterna ao seu registro; 3) Inclusão dos Srs. 'Emídio Gomes da Silva e Clarinda Nunes da Silva', avós paternos ao seu registro; 4) Retificação da avó materna, passando a constar 'Maria José de Sá Meira'.
Juntou documentos.
Realizada audiência para colheita do depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas, oportunidade onde foi apresentada a alegações finais e Parecer Ministerial (ID. 406529342), conforme consta das gravações.
No essencial é o relatório.
DECIDO.
O pedido formulado encontra amparo no art. 109 da Lei nº 6.015/73 que assim dispõe: “Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório” No caso dos autos, a Autora comprovou através dos documentos acostados e provas colhidas em sede de audiência, a necessidade de retificação de seu assentamento de nascimento, para corrigir o seguinte: 1) Inclusão do sobrenome paterno 'Silva' ao seu nome completo; 2) Inclusão do Sr. 'Tiago Gomes da Silva', como filiação paterna ao seu registro; 3) Inclusão dos Srs. 'Emídio Gomes da Silva e Clarinda Nunes da Silva', avós paternos ao seu registro; 4) Retificação da avó materna, passando a constar 'Maria José de Sá Meira'.
Com efeito, os documentos carreados fazem prova induvidosa do quanto pleiteado na peça inicial.
Pelo exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 109 e seguintes da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do assento de nascimento da Requerente para constar o seguinte: 1) Inclusão do sobrenome paterno 'Silva' ao seu nome completo; 2) Inclusão do Sr. 'Tiago Gomes da Silva', como filiação paterna ao seu registro; 3) Inclusão dos Srs. 'Emídio Gomes da Silva e Clarinda Nunes da Silva', avós paternos ao seu registro; 4) Retificação da avó materna, passando a constar 'Maria José de Sá Meira'.
Expeça-se mandado de averbação ao Cartório competente.
Sem custas, face à assistência judiciária gratuita, estendidas aos registradores, conforme art. 98, §1°, IX, do CPC.
Atribuo a presente força de mandado/ofício.
P.R.I.C.
Transitado em julgado, arquive-se.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f -
27/10/2023 22:27
Juntada de Certidão
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27/10/2023 22:25
Expedição de intimação.
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27/10/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 11:04
Expedição de ato ordinatório.
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17/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:39
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 23/08/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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07/08/2023 08:21
Juntada de Petição de Documento_1
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06/08/2023 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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06/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 14:45
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:40
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 23/08/2023 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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07/06/2023 11:36
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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05/06/2023 12:25
Expedição de intimação.
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05/06/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 20:32
Expedição de intimação.
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01/06/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 12:59
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:03
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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19/05/2023 11:07
Expedição de intimação.
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19/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:52
Expedição de intimação.
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29/03/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:20
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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